TJPI - 0801146-83.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:12
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 22:33
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801146-83.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TERESINHA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
02/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:16
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 20:37
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:01
Outras Decisões
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08/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:32
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 10:10
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 10:10
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 13/11/2023 23:59.
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16/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:08
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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15/03/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
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04/07/2022 22:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2021 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2021 11:33
Conclusos para despacho
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09/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
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11/06/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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