TJPR - 0000545-21.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 09:12
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
21/06/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:46
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
18/06/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000545-21.2021.8.16.0129 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de cinco dias. 2.
Caso as partes informem que não possuem interesse na dilação probatória, uma vez que já operado o contraditório, façam-se os autos conclusos para um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo, para elaboração do projeto de sentença. 3.
Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
13/05/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 20:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 20:38
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 08:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 20:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 10:35
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 08:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2021 08:15
Recebidos os autos
-
28/01/2021 00:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 00:20
Recebidos os autos
-
28/01/2021 00:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/01/2021 00:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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