TJPI - 0750042-60.2025.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 11:31
Baixa Definitiva
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08/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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08/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:09
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANISIO PESSOA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750042-60.2025.8.18.0001 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AGRAVANTE: RAIMUNDO ANISIO PESSOA AGRAVADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por RAIMUNDO ANISIO PESSOA, em face de decisão do Juízo do JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI, nos autos do processo nº 0803409-20.2024.8.18.0167.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatado, decido.
Segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE.
ART. 2º DA LEI N . 9.099/95.
APLICAÇÃO DO TEMA 77 DO STF.
PRECEDENTE VINCULANTE .
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01130313820248269061 São Bernardo do Campo, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 06/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 06/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À INSURGÊNCIA RECURSAL DESTE TIPO DE DECISÃO NO ÂMBITO DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*24-00, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 22-10-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
INTELIGÊNCIA DA LEI 9.099/95.
Descabe o processamento do recurso de agravo de instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*75-46, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 27-09-2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº *10.***.*77-86, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE.
INCOMPATIBILIDADE COM O RITO ESPECIAL.
LEI 9.099/95.
APLICAÇÃO A TODAS AS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DA POSIÇÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Interno , Nº *10.***.*29-03, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 23-07-2019) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CABIMENTO .
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.
PRINCÍPIO DA CELERIDADE E SIMPLICIDADE.
ART. 2º DA LEI N . 9.099/95.
APLICAÇÃO DO TEMA 77 DO STF.
PRECEDENTE VINCULANTE .
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01130313820248269061 São Bernardo do Campo, Relator.: FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, Data de Julgamento: 06/09/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 06/09/2024) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.
Após, transcorrido os prazos recursais, dê-se baixa no presente recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, em respondência cumulativa -
28/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 20:29
Outras Decisões
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17/02/2025 15:03
Conclusos para Conferência Inicial
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17/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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