TJPR - 0003959-81.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2023 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2023 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2023 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
22/03/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
08/03/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:46
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/02/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:54
Baixa Definitiva
-
31/01/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2022
-
25/01/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
02/12/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 13:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 19:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
26/11/2021 19:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 19:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 13:30 ATÉ 26/11/2021 19:00
-
07/10/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/07/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:40
Distribuído por sorteio
-
29/07/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2021 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/07/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
01/07/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/06/2021 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
24/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003959-81.2021.8.16.0014 Processo: 0003959-81.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.223,20 Polo Ativo(s): CESAR ROBERTO PIRES DE RESENDE Polo Passivo(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Tratam-se os presentes autos de ação de repetição de indébito, obrigação de fazer e indenização por danos morais que César Roberto Pires de Resende move contra a Telefônica Brasil S.A.
Primeiramente, importante frisar que, nos termos do Art. 10 do Código de Processo Civil o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Ocorre, contudo, que a parte ré trouxe em sua defesa preliminar de ilegitimidade ativa da parte autora (seq. 32), a qual foi prontamente enfrentada na impugnação de seq. 33, o que afasta a necessidade de nova intimação nos termos do Artigo supra.
Dito isso, faz-se necessário reconhecer a ilegitimidade da parte autora para figurar no polo ativo da ação.
No caso, conforme visto nos autos, sobretudo nas faturas de seqs. 1.5/1.7 e reclamação de seq. 1.4, a parte ré firmou contrato de prestação de serviços telefônicos com a empresa Nutri-Seara Suplementação Animal Ltda., que possui em seu quadro societário a figura do autor César Roberto Pires de Resende.
Tal alegação é reconhecida por ambas as partes.
Desse modo, sendo notório que no ordenamento jurídico as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, tem-se que a legitimidade para propositura da demanda somente pertence ao ente contratante, ora empresa que figura nas faturas, uma vez que seu sócio não é titular do contrato, ainda que a represente.
Dessa forma, ante a ilegitimidade da parte autora no que tange ao direito postulado, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual.
No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral de Justiça.
Oportunamente, ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, 12 de maio de 2021 Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito af -
13/05/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 20:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
04/05/2021 14:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2021 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2021 22:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/04/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/02/2021 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CESAR ROBERTO PIRES DE RESENDE
-
09/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 10:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2021 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2021 15:57
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/01/2021 15:07
Recebidos os autos
-
28/01/2021 12:03
Distribuído por sorteio
-
28/01/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2021 12:03
Recebidos os autos
-
28/01/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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