TJPI - 0805371-62.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805371-62.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Oncológico] REQUERENTE: LIA SAVIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré do teor do ato 79051659 TERESINA, 13 de julho de 2025.
ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
13/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:07
Expedição de Alvará.
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25/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:25
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:48
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805371-62.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Oncológico] REQUERENTE: LIA SAVIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que LIA SAVIA DE OLIVEIRA move em face do ESTADO DO PIAUÍ, partes devidamente qualificadas.
Compulsando os autos verifico que foi expedido decisão, ID 75226895, certificando que a parte exequente tinha feito o uso das nove ampolas da medicação na forma da prescrição médica, conforme decisão, ID 54639294 e que por esse motivo era necessário trazer aos autos novos laudos e receitas médicas atualizadas atestando a necessidade do uso da medicação vindicada, bem como o benefício adquirido para saúde do exequente com seu uso.
Após a juntada das documentações pela parte exequente foi remetido os autos ao NAT-JUS para emissão de parecer sobre o feito, tendo este recomendado a manutenção do tratamento por 03 meses para prevenção de agravo da patologia e reavaliação em instituição do SUS, ID 75543943.
Sobre a presente execução e importante especificar alguns pontos.
Incialmente destaco que após as conferências do alvarás expedidos, ID’s: 59202974, 60492553, 61889346, 63447064, 65245692, 68189408, 69724552, 71662691 e 73479615, resta o saldo remanescente no valord e R$ 333.875,74 (trezentos e trinta e três mil, oitossentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) do valor inicialmente bloqueado, ID 58364730.
Urge salientar que os primeiros 03(três) alvarás expedidos foram expedidos no valor de R$ 58.474,01 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e um centavo) e os demais foram expedidos no valor de R$ 2.828,06 (dois mil oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos), tal diferença nos valores decorrem do fato que o executado, diante da desistência da ação movida por Bernardo José da Vera, que usava o mesmo fármaco que a exequente necessita e que já tinha sido disponibilizado aquele recomendou que o fármaco Cemiplimabe 350mg/7ml (50mg/ml) adquirido para o tratamento de Bernardo José da Vera fosse remanejado para a exequente, dessa forma os demais alvarás expedidos, foram expedidos para custeio apenas da aplicação do fármaco, ID 63120621. É o relato do essencial.
Decido.
Inicialmente, com base na documentação acostada aos autos sob o ID nº 75347325, bem como no parecer técnico emitido pelo NAT-JUS, constante no ID nº 75543943, entendo ser necessário e adequado o deferimento da continuidade do tratamento de saúde de que necessita a exequente, pelo período adicional de 06 (seis) meses.
Tal medida revela-se como a mais apropriada para a preservação da saúde e integridade física da parte exequente.
Urge salientar que não obstante tenha sido juntado termo de responsabilidade de levantamento dos valores, ID 75347325, pela Associação Piauiense De Combate Ao Câncer Alcenor Almeida, da análise da documentação, ID 63120621, não é possível se precisar quantos frascos da medicação ainda estão disponíveis para a exequente.
Isto Posto, determino: a) Incialmente defiro a continuidade do tratamento de que necessita a exequente com o uso do fármaco Cemiplimabe 350mg por via endevenosa a cada 21(vinte e um dias) por mais seis meses, conforme prescrição, ID 75347325; b) Tendo em vista a urgência que o caso requer e presumindo que ainda exista frasco da medicação disponível ao exequente tendo em vista a juntada de termo de responsabilidade pelo levantamento dos valores, ID 75045784, determino que EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 2.828,06 (dois mil e oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos), depositado em Conta Judicial n° 4700107830733 na agência n°.3791 do BANCO DO BRASIL, para a conta de titularidade da empresa fornecedora do medicamento (ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER ALCENOR ALMEIDA (APCCAA), CNPJ: 06.***.***/0001-77; Banco do Brasil; Agência: 5121-7; Conta: 3671-4), necessários ao custeio da aplicação de um ciclo da medicação medicamento Cemiplimabe – Libtayo.
Oficie-se ao Banco do Brasil para cumprimento desta medida.
A Nota fiscal deverá ser emitida em nome do ESTADO DO PIAUÍ, ente pagador, CNPJ 06.***.***/0001-49, devendo figurar o referido ente público como tomador do serviço. c) Intime-se a Associação Piauiense De Combate Ao Câncer Alcenor Almeida (APCCAA) para informar a este juízo no prazo de 10(dez) dias quantos frascos da medicação de que necessita a exequente ainda existe a sua disposição para realização de seu tratamento.
Expedientes necessários, cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de maio de 2025.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Respondendo Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
23/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:06
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:06
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:37
Expedição de Alvará.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805371-62.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Oncológico] REQUERENTE: LIA SAVIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Compulsando os autos verifico que a parte atualmente realizou nove ciclos de aplicação da medicação vindicada, tendo o último alvará para liberação do 9º ciclo sido expedido no dia 03/04/2024, tendo a parte feito o uso da referida medicação conforme nota fiscal e recibo, ID’s: 74519410 e 74519412, respectivamente.
Saliento que foi determinado a intimação do executado para que providencie o fornecimento do “o medicamento CEMIPLIMABE – LIBTAYO, na dose de 350mg endovenosa, endovenosa, a cada 21 dias, inicialmente por seis meses (09 – nove –ampolas), na forma da prescrição médica, conforme decisão, ID 54639294.
Assim considerando que a parte exequente já fez o uso dos nove ciclos anteriormente deferidos, determino que seja a parte exequente intimado para fazer a juntada de laudos e receitas médicas atualizadas atestando a necessidade do uso da medicação vindicada, bem como o benefício adquirido para saúde do exequente com seu uso.
Após a juntada da referida documentação proceda com o envio dos autos ao NAT-JUS para emitir parecer sobre o feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Responde Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:18
Ofício Devolvido
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13/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:30
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805371-62.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Oncológico] REQUERENTE: LIA SAVIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Compulsando os autos verifico que a parte atualmente realizou nove ciclos de aplicação da medicação vindicada, tendo o último alvará para liberação do 9º ciclo sido expedido no dia 03/04/2024, tendo a parte feito o uso da referida medicação conforme nota fiscal e recibo, ID’s: 74519410 e 74519412, respectivamente.
Saliento que foi determinado a intimação do executado para que providencie o fornecimento do “o medicamento CEMIPLIMABE – LIBTAYO, na dose de 350mg endovenosa, endovenosa, a cada 21 dias, inicialmente por seis meses (09 – nove –ampolas), na forma da prescrição médica, conforme decisão, ID 54639294.
Assim considerando que a parte exequente já fez o uso dos nove ciclos anteriormente deferidos, determino que seja a parte exequente intimado para fazer a juntada de laudos e receitas médicas atualizadas atestando a necessidade do uso da medicação vindicada, bem como o benefício adquirido para saúde do exequente com seu uso.
Após a juntada da referida documentação proceda com o envio dos autos ao NAT-JUS para emitir parecer sobre o feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito Responde Pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:27
Outras Decisões
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06/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805371-62.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Oncológico] REQUERENTE: LIA SAVIA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora referente à decisão retro e requerer o que for necessário no prazo de 05(cinco) dias.
TERESINA, 4 de maio de 2025.
CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
04/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ADAM SMYTH DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:35
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:22
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:29
Determinada diligência
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:16
Expedição de Alvará.
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26/02/2025 10:52
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:52
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2025 03:28
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:27
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:04
Expedição de Alvará.
-
25/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:20
Expedido alvará de levantamento
-
18/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2024 18:46
Juntada de Petição de documentos
-
13/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:34
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:38
Outras Decisões
-
10/12/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:25
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
03/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:58
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:40
Expedição de Alvará.
-
15/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:14
Expedido alvará de levantamento
-
01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 16:31
Juntada de comprovante
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de documentos
-
24/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 07:35
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Outras Decisões
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA LOPES DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:50
Expedição de Alvará.
-
14/08/2024 23:50
Juntada de comprovante
-
14/08/2024 10:49
Juntada de Petição de documentos
-
13/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:34
Outras Decisões
-
12/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 03:23
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:03
Juntada de comprovante
-
17/07/2024 18:02
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 15:00
Expedição de Alvará.
-
17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:06
Outras Decisões
-
12/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:21
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
09/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de REINALDO SILVA MELO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 22:29
Juntada de comprovante
-
24/06/2024 22:27
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 07:13
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:04
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:27
Outras Decisões
-
05/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:30
Juntada de Petição de documentos
-
28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
24/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:59
Deferido o pedido de
-
13/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:33
Outras Decisões
-
19/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:09
Outras Decisões
-
20/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 10:55
Outras Decisões
-
18/03/2024 10:52
Juntada de Petição de ofício
-
24/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
06/02/2024 06:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 06:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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