TJPI - 0801321-68.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801321-68.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO NETOREU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Uma vez que o Ar de citação da parte requerida foi devolvido em razão de mudança de endereço, conforme AR de id 77523500, inviável nova tentativa de citação no mesmo endereço.
Nesse sentido, insto o autor a informar endereço atualizado do demandado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
24/07/2025 14:49
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO NETO em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:16
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801321-68.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO NETOREU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Uma vez que o Ar de citação da parte requerida foi devolvido em razão de mudança de endereço, conforme AR de id 77523500, inviável nova tentativa de citação no mesmo endereço.
Nesse sentido, insto o autor a informar endereço atualizado do demandado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
11/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 13/06/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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29/05/2025 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO NETO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801321-68.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO NETO REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se a parte autora, Sr.
FRANCISCO ANTONIO NETO possui domicilio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que o comprovante de residência de ID: 74393060 consta o nome de terceira não identificada nos autos (FRANCISCA ALVES DE CARVALHO NETA) e a declaração de residência de ID: 74393051 não é suficiente para comprovar.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor, por seu advogado, devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais COMPROVANTE DE ENDEREÇO em nome do Sr.
FRANCISCO ANTONIO NETO (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o(a) mais atualizado(a) possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 28 de abril de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
30/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:52
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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22/04/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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