TJPR - 0007992-18.2019.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2023 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 07:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/09/2022 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 17:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/09/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2022
-
07/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ELSON JOSE MACIEL
-
14/06/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/06/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
25/04/2022 17:08
Baixa Definitiva
-
25/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ELSON JOSE MACIEL
-
12/04/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 11:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/04/2022 20:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/03/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
02/03/2022 18:32
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ELSON JOSE MACIEL
-
15/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ELSON JOSE MACIEL
-
11/02/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ELSON JOSE MACIEL
-
10/02/2022 16:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/02/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/01/2022 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2021 18:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/11/2021 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/11/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2021 12:52
Recebidos os autos
-
16/11/2021 12:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2021 12:52
Distribuído por sorteio
-
16/11/2021 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/10/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
29/09/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/09/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 19:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 19:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/06/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007992-18.2019.8.16.0004
Vistos. 1 – Diante da concordância da parte credora (ref.23.1) com o cálculo apresentado pelo Estado do Paraná (ref.18.2), bem como considerando que o devedor não se insurgiu contrário à conta de custas processuais (ref.13.1), homologo os valores para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. 1.1 - Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento da verba honorária do Procurador do Estado do Paraná, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da diferença apontada como excesso - proveito econômico, ou seja, fixo os honorários em R$66,18 (sessenta e seis reais e dezoito centavos), o que faço alicerçado nos mandamentos do novo Código de Processo Civil, considerando o grau de complexidade da demanda, o seu tempo de duração, mais o zelo profissional (artigo 85, §2º e incisos do CPC).
No que se refere à verba de sucumbência, ela deve ser corrigida pelo IPCA-E (a partir do presente provimento judicial até o pagamento), incidindo ainda os juros legais, atentando-se ao Código Civil com a taxa do artigo 406 - 1% (um por cento ao mês), aqui a partir do trânsito em julgado desta decisão até o efetivo desembolso.
Cumpra-se no que for pertinente o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 2 – São devidos os honorários para este cumprimento de sentença no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, considerando que se trata de execução relativa à ação coletiva, atentando, pois, para a Súmula 345 do STJ. 3 - Antes da expedição da requisição de pagamento, atento-me aqui ao Decreto Judiciário nº382/2020, 24.08.2020, que regulamenta o processamento de requisições judiciais alusivas a obrigações de pequeno valor (OPV’s) e da forma de retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária no momento do pagamento das referidas obrigações; daí determino ao Estado do Paraná para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente o cálculo das retenções legais, inclusive dos honorários (item 2 acima); b) e, em homenagem ao princípio da cooperação, da rápida solução das demandas, atualize os valores homologados, que são de outubro de 2019, propiciando assim a efetividade deste cumprimento de sentença. 3.1 - Fica ciente o devedor que a ausência de apresentação de cálculo importa em preclusão e inexistência de quaisquer retenções a serem realizadas, além de cobrança futura de diferenças no valor pago. 3.2 - Apresentado o cálculo, dê-se ciência à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias (art.3º, §3º do referido Decreto Judiciário). 2.4 - Havendo concordância com as atualizações e retenções, ou diante do silêncio da parte exequente (o que implica em anuência), expeça-se a RPV dos valores atualizados (principal e honorários da execução), observando o Decreto Judiciário referido e as custas (R$445,40 – ref.13.1). 3.4 -Ficam as partes cientes que o recolhimento dos descontos legais (contribuição previdenciária e imposto de renda) é de responsabilidade do executado e que não é mais admissível ao Estado do Paraná pretender que a Secretaria Unificada continue repassando os valores à conta bancária da SEFA (não cabe aqui o artigo 9.º do Decreto Judiciário, que é reservado a atos de requisição anteriores à referida norma); os valores devem ser recolhidos pelo executado. 3.5 - Expedida a certidão, intime-se o Estado do Paraná para fins de protocolo da requisição, nos termos da Resolução Conjunta 01/2018/SEFA/PGE, Lei nº 4.320/1964 e Lei Estadual nº 8.485/1987, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para que o devedor comprove o protocolo.
Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 26 de março de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
12/05/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2020 12:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
03/09/2020 00:32
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
24/07/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/05/2020 16:27
Recebidos os autos
-
15/05/2020 16:27
Juntada de CUSTAS
-
15/05/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2020 11:49
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/02/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 18:33
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:33
Distribuído por dependência
-
05/11/2019 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2019 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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