TJPE - 0138204-21.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
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14/05/2025 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC))
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09/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC). (Origem:Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS))
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09/04/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC))
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02/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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13/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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05/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
EMENTA: direito DO CONSUMIDOR e direito processual civil.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
COBRANÇA DE FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO SOB ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA.
ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. 1.
Compete à concessionária verificar periodicamente os equipamentos de medição instalados nas unidades consumidoras, e, havendo indício de irregularidade, adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, observando, para isso, o disposto no art. 590 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. 2.
A jurisprudência repele a averiguação unilateral da dívida (Súmula nº 13 do TJPE e Tema 699 do STJ), sendo certo que a garantia do contraditório prevista no art. 5º, LV, da Constituição, não se exaure em seu aspecto formal, posto haver ainda uma dimensão substancial, de modo que o consumidor deve ter assegurado não somente o direito de acompanhar o trâmite administrativo, mas também o de nele influir. 3.
Constatada a inobservância de tais exigências, considera-se o débito sem causa.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este recurso de Apelação Cível nº 0138204-21.2022.8.17.2001, que tem como Apelante NEONERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, e, como Apelado, MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA BARROS, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo em conformidade com os votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgado. Recife, data da certificação digital.
Juiz Silvio Romero Beltrão Relator Substituto -
26/02/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:48
Conhecido o recurso de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:33
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:33
Conclusos para o Gabinete
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10/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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