TJPR - 0041556-26.2017.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/02/2025 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2024 15:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
14/10/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:05
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/09/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
18/09/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 18:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/06/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 14:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2022 17:54
PROCESSO SUSPENSO
-
15/08/2022 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:22
Processo Desarquivado
-
13/08/2022 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/05/2022 18:06
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/05/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
INDEFIRO a prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pelo exequente.
Em Correição Ordinária, a egrégia Corregedoria-Geral da Justiça – órgão da estrutura do Poder Judiciário do Estado do Paraná incumbido da orientação, correção e fiscalização da atividade jurisdicional -, fez expressa recomendação de que os pedidos de dilação de prazo para manifestação e de suspensão do processo observem rigorosamente as hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40), “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”. A recomendação da douta Corregedoria-Geral tenciona, certamente, concretizar a garantia-dever constitucional da celeridade processual (CR, art. 5º, inc.
LXXVIII) e implementar a Meta 5 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. No caso, os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias no aguardo de efetivo impulsionamento do credor (CPC, art. 485, III), sendo que a nova prorrogação de prazo/suspensão do processo postulada pela parte exequente não está fundada em qualquer causa prevista na legislação de regência (CPC, arts. 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40).
As carências administrativas/estruturais da Fazenda Pública não constituem justo motivo à estagnação do processo de execução. 2.
CANCELE-SE eventual ARRESTO/PENHORA de bem(ns) e SUSPENDA-SE O PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Intime-se a parte credora do ato de suspensão (LEF – art. 40, §1º). 3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 (CINCO) ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento do processo para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 (trinta) dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Londrina, datado e assinado eletronicamente. JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO LEONARDO DELFINO CESAR -
10/05/2021 12:42
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/01/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/01/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/11/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2020 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2020 22:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
27/03/2020 12:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/07/2019 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2019 14:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 16:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/05/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/04/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2018 17:16
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2018 18:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
21/08/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
26/06/2018 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2018 12:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CEZAR COELHO
-
06/10/2017 16:05
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/08/2017 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 10:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 17:01
Recebidos os autos
-
28/06/2017 17:01
Distribuído por sorteio
-
27/06/2017 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2017 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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