TJPI - 0800491-10.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 06:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800491-10.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SANTANA ALVES MORAIS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que a parte autora cumpriu com o determinado em decisão de emenda, recebo a petição inicial.
Apreciando os documentos juntados aos autos para fundamentar a premissa de hipossuficiência econômica em face das custas processuais estimadas (ID 74436455), impõe-se reconhecer presentes os pressupostos legais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora até prova em contrário e, por conseguinte, recebo a petição inicial.
Ato contínuo, considerando a experiência deste Juízo em apreciar demandas cujo objeto possui considerável semelhança com o do feito ora em apreço e constatando-se o repetitivo insucesso da realização da audiência de conciliação inaugural, cite-se a parte ré para contestar a presente demanda, no prazo de quinze dias (art. 139, II, c/c 246, §1º, e 335, III, do CPC).
Expeça-se a citação, por meio eletrônico (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela parte ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Apresentada a defesa, alegando o réu alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, do CPC, ou, ainda, caso haja juntada de documentação com a resposta, determino que a serventia intime a autora para réplica, em quinze dias.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SANTANA ALVES MORAIS - CPF: *27.***.*92-00 (AUTOR).
-
10/07/2025 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de documentos
-
30/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800491-10.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SANTANA ALVES MORAIS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, cumprindo determinação deste Juízo, Intimo a parte a parte autora, por intermédio de seu Advogado, via sistema ou diário eletrônico, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, da Decisão ID 74473335.
MARCOS PARENTE, 28 de abril de 2025.
ADAO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
28/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 23:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
22/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800496-38.2019.8.18.0071
Francisco das Chagas da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2021 09:45
Processo nº 0810993-25.2024.8.18.0140
Maria Rita da Silva Lemos
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 12:12
Processo nº 0801858-85.2021.8.18.0045
Antonia Gomes da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0801858-85.2021.8.18.0045
Antonia Gomes da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2021 17:44
Processo nº 0801320-73.2023.8.18.0065
Ewerton Domingos Pereira
Gabriel &Amp; Gabriel, Consultoria, Projetos...
Advogado: Darvison Vinicio Costa Holanda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2023 20:53