TJPI - 0801320-73.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 22:03
Baixa Definitiva
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17/07/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 22:03
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de EWERTON DOMINGOS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de EWERTON DOMINGOS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801320-73.2023.8.18.0065 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Legitimidade - Autoridade Coatora , Pedido de Liminar ] IMPETRANTE: EWERTON DOMINGOS PEREIRA IMPETRADO: GABRIEL & GABRIEL, CONSULTORIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de mandado de segurança impetrato por EWERTON DOMINGOS PEREIRA em face de GABRIEL & GABRIEL, CONSULTORIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - ME, ambos qualificado nos autos.
Com a inicial, vieram documentos.
Despacho determinando ao autor que se manifeste sobre se ainda possui interesse no feito.
Certidão de autoria da Secretaria Judicial, dando conta de que o autor deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, sem qualquer justificativa.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O presente processo já não mais pode subsistir, uma vez que é patente o desinteresse do[a] autor[a] no deslinde da causa.
Com efeito, o autor foi devidamente intimado a manifestar interesse no feito, não tendo atendido ao chamado.
Desde então, não mais compareceu ao feito, nada requerendo.
Não pode o feito dormitar nos lotados escaninhos da Justiça, quando nem mesmo o[a] autor[a] esforça-se para obter o bem da vida que requereu.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI CPC.
PRI e após os prazos e demais formalidades de praxe, arquive-se.
PEDRO II-PI, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
30/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 20:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:29
Decorrido prazo de EWERTON DOMINGOS PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 04:14
Decorrido prazo de GABRIEL & GABRIEL, CONSULTORIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 07:34
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2023 01:45
Decorrido prazo de EWERTON DOMINGOS PEREIRA em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:29
Recebidos os autos
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19/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 16:28
Declarada incompetência
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17/03/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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17/03/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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