TJPI - 0803823-48.2023.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803823-48.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: NASARÉ MARIA DA CONCEIÇÃO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 4 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
11/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:19
Baixa Definitiva
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11/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/11/2024 15:19
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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11/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO BORGES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO BORGES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE CARVALHO BORGES em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 03:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:47
Expedição de intimação.
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19/09/2024 13:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e não-provido
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27/08/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/07/2024 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2024 13:31
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:31
Conclusos para Conferência Inicial
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31/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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