TJPI - 0801443-03.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:51
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:51
Decorrido prazo de ALEX BEZERRA SOARES em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801443-03.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX BEZERRA SOARES RÉUS: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Na inicial, a parte requerente declina o seu endereço: Avenida Centenário, nº 3284, Bairro Aeroporto, CEP: 64003-700, Teresina-PI, em conformidade com o comprovante de residência apresentado no id nº 74288884; bem como indica o endereço das requeridas, respectivamente: Rua Ática, nº 673, Sala 5001, Jardim Brasil, CEP 04.634-042, São Paulo/SP e Avenida Thomaz Alberto Whately, S/N, LOTE 14, 16, 20 e 22, Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 14.078-550, Ribeirão Preto/SP. É imperioso esclarecer que o Tribunal de Justiça dividiu as áreas dos seus respectivos Juizados exatamente para evitar sobrecarga de uns em detrimento de outros, conforme Resolução 33/2008, tratando-se de matéria de interesse da administração da justiça a distribuição equânime dos processos entre os diversos Juizados Especiais da capital.
Ressalte-se, por oportuno, que em conformidade com o Anexo VIII da Resolução nº 33/2008, a competência deste Juizado Especial está adstrita ao leste da Av.
Kennedy e ao norte da Av.
João XXIII, concomitantemente.
Em verdade, os endereços do autor e das partes requeridas não se encontram abarcados pela competência territorial deste Juizado Especial.
O Princípio do Juiz Natural, traz regras pré-determinadas de fixação da competência e impede que a parte autora escolha onde e por quem será julgada sua demanda.
Destaque-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz, consoante preceitua o Enunciado 89 do fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, literis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro).
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, reconheço a incompetência deste Juízo para julgar o presente feito e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no art. 51, III, da Lei 9.099/95, ressalvando-se o direito de o autor demandar contra as rés perante o juízo competente.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivar.
Teresina/PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
06/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/05/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de ALEX BEZERRA SOARES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 09:56
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801443-03.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX BEZERRA SOARES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede (Horto) da Comarca de Teresina, fica a parte, acima qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo acesso se dará através do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/85b261, conforme Ato Ordinatório a ser disponibilizado nos presentes autos.
DATA DA VIDEOCONFERÊNCIA: 23/05/2025 08:30 h TERESINA, 25 de abril de 2025.
LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
25/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2025 08:30 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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16/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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