TJPI - 0011192-57.1999.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:56
Baixa Definitiva
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07/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 01:11
Decorrido prazo de HELP LINE INFORMATICA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011192-57.1999.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Citação] AUTOR: HELP LINE INFORMATICA LTDA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto juízo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (ID 59750071).
Entretanto, conforme certidão retro, a parte autora não cumprira com o determinado no prazo legal, deixando transcorrer o prazo legal.
Então, dispõe o art. 485, do Código de Processo Civil, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. […] Dessa forma, resta plausível o julgamento da causa sem resolução de mérito, conforme o acima exposto.
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 25 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/10/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2021 09:31
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:29
Distribuído por dependência
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25/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-24.
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24/03/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0011192-57.1999.8.18.0140 Classe: Cautelar Inominada Requerente: HELP LINE INFORMATICA LTDA Advogado(s): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES D ALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1926) Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
23/03/2021 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/03/2021 13:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/12/2020 10:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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11/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-12-10.
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10/12/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2020 13:42
[ThemisWeb] Outras Decisões
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22/01/2020 16:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/01/2020 15:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/06/2019 11:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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13/06/2019 09:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/06/2019 09:22
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2019 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/06/2019 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2019 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/01/2019 09:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/04/2018 09:04
[ThemisWeb] Decorrido prazo de Help Line Informatica Ltda em 2018-04-20.
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27/03/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-27.
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26/03/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2018 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/03/2018 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/03/2018 09:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2012 16:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/11/2012 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2012 14:37
Publicado Outros documentos em 2012-08-03.
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12/07/2012 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2012 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2012 07:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/05/2012 12:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2011 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/09/2011 12:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/03/2008 11:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/03/2008 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2008 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/02/2008 10:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2003 00:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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10/01/2001 00:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2001 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2000 00:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/05/2000 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/1999 00:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/07/1999 00:12
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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07/06/1999 00:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/06/1999 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/1999 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/1999 00:08
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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01/06/1999 00:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/06/1999 00:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/05/1999 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/1999 00:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/05/1999 00:04
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/1999 00:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/1999 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/1999
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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