TJPI - 0804254-33.2021.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0804254-33.2021.8.18.0078 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: FRANCISCO ALEXANDRE FILHO APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0804254-33.2021.8.18.0078, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804254-33.2021.8.18.0078, em que é Requerente APELANTE: FRANCISCO ALEXANDRE FILHO e Requerido APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A., ficando INTIMADO o espólio, sucessores ou herdeiros da parte FRANCISCO ALEXANDRE FILHO da decisão/despacho de ID nº 21255281, que "Na hipótese de inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros da parte FRANCISCO ALEXANDRE FILHO." Prazo de 15 (quinze) dias.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0804254-33.2021.8.18.0078 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: FRANCISCO ALEXANDRE FILHO APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0804254-33.2021.8.18.0078, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, o(a) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804254-33.2021.8.18.0078, em que é Requerente APELANTE: FRANCISCO ALEXANDRE FILHO e Requerido APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A., ficando INTIMADO o espólio, sucessores ou herdeiros da parte FRANCISCO ALEXANDRE FILHO da decisão/despacho de ID nº 21255281, que "Na hipótese de inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros da parte FRANCISCO ALEXANDRE FILHO." Prazo de 15 (quinze) dias.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
25/02/2025 17:41
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 12:46
Juntada de informação
-
16/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:45
Determinada diligência
-
08/08/2024 08:41
Conclusos para o Relator
-
31/07/2024 11:34
Juntada de petição
-
23/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:16
Juntada de petição
-
17/06/2024 22:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 22:44
Juntada de informação - corregedoria
-
09/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:43
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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