TJPI - 0824338-68.2018.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LUZIRENE MARIA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:47
Decorrido prazo de LUZIRENE MARIA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:44
Decorrido prazo de AURILENE MARIA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:44
Decorrido prazo de LUZIRENE MARIA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 04:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824338-68.2018.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: AURILENE MARIA DE SOUSA REQUERIDO: LUZIRENE MARIA DE SOUSA EDITAL DE 3° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: LUZIRENE MARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, profissão desconhecida, inscrita no CPF Nº *64.***.*52-80 nos autos da Ação de INTERDIÇÃO nº. 0824338-68.2018.8.18.0140, em trâmite no(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) REQUERENTE: AURILENE MARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF *69.***.*65-40, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, ALINE DOURADO MENESES, Analista Judicial, o digitei.
Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 9 de junho de 2025. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
26/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 07:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824338-68.2018.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: AURILENE MARIA DE SOUSA REQUERIDO: LUZIRENE MARIA DE SOUSA EDITAL DE 2°PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: LUZIRENE MARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, profissão desconhecida, inscrita no CPF Nº *64.***.*52-80 nos autos da Ação de INTERDIÇÃO nº. 0824338-68.2018.8.18.0140, em trâmite no(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) REQUERENTE: AURILENE MARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF *69.***.*65-40, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, ALINE DOURADO MENESES, Analista Judicial, o digitei.
Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 9 de junho de 2025. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
09/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 06:44
Decorrido prazo de AURILENE MARIA DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 06:44
Decorrido prazo de LUZIRENE MARIA DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824338-68.2018.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: AURILENE MARIA DE SOUSA REQUERIDO: LUZIRENE MARIA DE SOUSA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: LUZIRENE MARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, profissão desconhecida, inscrita no CPF Nº *64.***.*52-80 nos autos da Ação de INTERDIÇÃO nº. 0824338-68.2018.8.18.0140, em trâmite no(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) REQUERENTE: AURILENE MARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF *69.***.*65-40, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que o(a) interditado(a) perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
O(a) MM.
Juiz(a) de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, ALINE DOURADO MENESES, Analista Judicial, o digitei.
Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
25/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 22:03
Expedição de Edital.
-
16/04/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:18
Expedição de Termo de Compromisso.
-
19/02/2025 03:02
Decorrido prazo de LUZIRENE MARIA DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 03:21
Decorrido prazo de LUZIRENE MARIA DE SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 03:12
Decorrido prazo de HOSPITAL AREOLINO DE ABREU em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 21:48
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:42
Decorrido prazo de AURILENE MARIA DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 04:53
Decorrido prazo de LUZIRENE MARIA DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:34
Juntada de comprovante
-
23/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 23:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 19:17
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 01:38
Decorrido prazo de HOSPITAL AREOLINO DE ABREU em 04/08/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 15:35
Juntada de Ofício
-
04/05/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 12:19
Juntada de ata da audiência
-
10/12/2019 12:16
Juntada de ata da audiência
-
28/05/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 09:52
Recebidos os autos
-
21/05/2019 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 15:36
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
24/04/2019 14:08
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2019 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2019 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2018 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2018 10:02
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
-
20/11/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 10:00
Audiência entrevista designada para 19/12/2018 08:00 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
-
06/11/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 19:22
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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