TJPI - 0000504-42.2014.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000504-42.2014.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARMEM HELENA PEREIRA CHAVES SILVAINTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio.
Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, voltem conclusos.
Expeça-se o necessário.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
28/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000504-42.2014.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARMEM HELENA PEREIRA CHAVES SILVAINTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO A parte exequente juntou manifestação pugnando pelo início do cumprimento de sentença nos autos, sendo assim, INTIME-SE o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não cumprida a obrigação, nem apresentada impugnação, determino, desde já, a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (artigo 523, § 3º, combinado com artigo 835, inciso l, ambos do Código de Processo Civil).
Efetuada a penhora online, via SISBAJUD, restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, em caso de bloqueio de cifra irrisória, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, promova-se, desde logo, o desbloqueio.
Ainda, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso resulte frutífera, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por meio eletrônico (artigo 854, § 2º, do CPC), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem necessidade de lavratura de termo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora e será transferido o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Caso a penhora, via SISBAJUD, resultar infrutífera, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.
Oportunamente, voltem conclusos.
Expeça-se o necessário.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:21
Execução Iniciada
-
03/06/2025 11:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de CARMEM HELENA PEREIRA CHAVES SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de despacho
-
09/03/2021 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/03/2021 09:48
Distribuído por sorteio
-
18/09/2020 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2020 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 09:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/08/2020 16:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/08/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-08-21.
-
20/08/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2020 11:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 19:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/07/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2020-07-16.
-
16/07/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2020 14:09
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
07/11/2019 09:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2019 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 14:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/11/2019 13:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/09/2019 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
13/09/2019 10:50
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-08-29 08:00 forum.
-
13/09/2019 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 12:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/08/2019 22:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/08/2019 09:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/08/2019 09:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
07/08/2019 13:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 13:19
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
31/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-31.
-
30/07/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2019 19:50
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-08-29 08:00 forum.
-
29/07/2019 19:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 19:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/07/2019 19:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-29.
-
28/03/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2019 16:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/07/2018 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2018 08:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/07/2018 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2018 10:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
06/07/2018 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 07:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 07:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
06/07/2018 07:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
25/05/2018 15:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/05/2018 15:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2018 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2018 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 14:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2016 18:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 15:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2015 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2014 08:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/05/2014 13:41
Distribuído por sorteio
-
21/05/2014 13:41
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800591-68.2025.8.18.0003
Alceneto Pacheco da Silva
0 Estado do Piaui
Advogado: Leonardo da Silva Paulo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 15:54
Processo nº 0806320-30.2021.8.18.0031
Maria de Nasare Fonteles Rodrigues
Municipio de Buriti dos Lopes
Advogado: Jose Danilo Guimaraes Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2021 18:42
Processo nº 0819837-95.2023.8.18.0140
Olinda Fernandes Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/04/2023 08:49
Processo nº 0819837-95.2023.8.18.0140
Olinda Fernandes Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2025 14:59
Processo nº 0801721-41.2023.8.18.0140
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jefferson Pereira de Carvalho
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2023 09:40