TJPI - 0800500-24.2022.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800500-24.2022.8.18.0054 APELANTE: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR - PI15817-A, RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO - PI15771-A, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO - PI20429-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
07/02/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 03:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/10/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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19/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 03:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 20/03/2024 23:59.
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01/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2023 20:12
Conclusos para despacho
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18/05/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 05:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
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06/09/2022 20:01
Conclusos para despacho
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06/09/2022 20:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:28
Decorrido prazo de FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO em 23/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 00:09
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/07/2022 23:59.
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03/06/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 08:08
Conclusos para despacho
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16/05/2022 08:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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