TJPI - 0804907-11.2023.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:06
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804907-11.2023.8.18.0031 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: M.
M.
N.
D.
B., SAMARA NASCIMENTO NOBREGAINTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE BRITO, MARIA EUNICE SILVA BRITO DESPACHO Intimada para prestar informações acerca da outra dependente habilitada, a parte requerente informou que não mantém contato com Maria Eunice Silva Brito, peticionando, por conseguinte, pela expedição de alvará judicial referente exclusivamente à sua quota-parte nos valores deixados pelo falecido.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, é facultado aos dependentes habilitados requerer o levantamento de valores não recebidos em vida pelo de cujus, sendo desnecessária a formação de litisconsórcio ativo necessário entre os herdeiros/dependentes habilitados, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, conforme entendimento pacífico da jurisprudência, a exemplo do julgamento proferido pelo TJMG (AC nº 00046446020158130280).
Assim, não se exige a intimação dos demais dependentes habilitados, sendo cabível o levantamento restrito à quota-parte da requerente.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifique o valor da causa, de modo a adequá-lo à sua respectiva quota-parte.
Cumprida a diligência, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 10:28
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 03:26
Decorrido prazo de SAMARA NASCIMENTO NOBREGA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MYRELA MAYRLA NOBREGA DE BRITO em 30/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:50
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 00:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MYRELA MAYRLA NOBREGA DE BRITO em 17/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 04:07
Decorrido prazo de SAMARA NASCIMENTO NOBREGA em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
01/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 13/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:24
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:19
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:29
Decorrido prazo de SAMARA NASCIMENTO NOBREGA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:29
Decorrido prazo de MYRELA MAYRLA NOBREGA DE BRITO em 12/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:09
Declarada incompetência
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15/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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