TJPI - 0000178-63.2010.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 12:40
Baixa Definitiva
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23/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:39
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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20/06/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:42
Extinta a punibilidade por prescrição
-
30/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 17:40
Conclusos para despacho
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24/09/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE SERVIO DE DEUS BARROS em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 17:29
Mov. [17] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 06:00
Mov. [16] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 12/2021.
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17/12/2021 18:10
Mov. [15] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/12/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS Processo nº 0000178-63.2010.8.18.0052 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: DILERMANO DO BONFIM SOUSA NETO Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc..
Tendo em vista que o réu não foi encontrado por encontrar-se em local incerto e não sabido, foi feito sua citação por edital, não sendo apresentada defesa ou constituído advogado no prazo legal.
O art. 366 do Código de Processo Penal estabelece: Considerando que, citado pela via editalícia, o réu não apresentou defesa nem constituiu patrono, determino a suspensão do processo, bem como prazo prescricional, nos termos do diploma acima citado.
Ademais, dê-se vistas ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. -
16/12/2021 16:13
Mov. [14] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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23/06/2021 09:47
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/06/2021 09:44
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/01/2020 06:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 01/2020.
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24/01/2020 18:30
Mov. [10] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/01/2020 12:20
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/08/2015 12:58
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente
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26/08/2015 19:27
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
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26/08/2015 19:24
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição
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26/08/2015 19:20
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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26/08/2015 16:25
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Processos recebidos do MP na secretaria.
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25/08/2015 09:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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09/08/2010 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/08/2010 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2010
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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