TJPI - 0027701-09.2012.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:13
Decorrido prazo de JAMES GUERRA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:00
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:59
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027701-09.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Citação] AUTOR: JAMES GUERRA JUNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA REU: GILBERTO FERREIRA DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por JAMES GUERRA JUNIOR e RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA em face de GILBERTO FERREIRA na qual os autores, à época Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí e Secretário de Segurança Pública do mesmo Estado, alegam que em 29.08.2012 o réu concedeu entrevista para rede de televisão em que afirmou que a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ estava ciente quanto à identidade de quem cometeu o assassinato da estudante FERNANDA LAGES e do mandante do crime, bem como que a demora na apuração do delito se deu em razão de falha daqueles que compõem a cúpula do órgão mencionado.
Postulam pela reparação pelos danos morais que entendem ter sofrido.
Foi proferida decisão de saneamento e organização apreciando as preliminares pendentes de análise, fixados os pontos controvertidos e estabelecida a distribuição do ônus da prova conforme prevê o art. 373 do CPC.
Foi designada ainda audiência de instrução e julgamento para o dia 06.05.2025 para a colheita do depoimento pessoal dos autores e oitiva de testemunhas a serem arrolados pelo réu, sob pena de dispensa, caso não o fizesse (id 72271554).
O Advogado que patrocina os interesses dos autores manifestou ciência (id 73578583).
Este sistema PJe certificou automaticamente que o prazo concedido ao réu decorreu sem manifestação em 04.04.2025.
Foi designada audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal dos autores para o dia 20.06.2025 (id 74495891).
Foi dado início à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20.05.2025, data em que foi colhido o depoimento pessoal de JAMES GUERRA JUNIOR.
No mesmo ato, uma vez que a intimação de RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA não obteve sucesso, a audiência de instrução e julgamento foi suspensa para que fosse retomada no dia 09.07.2025, tendo sido determinada ainda nova tentativa de intimação pessoal de RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA (id 75986250).
O réu, Advogando em causa própria, requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09.07.2025, uma vez que, na mesma data, atuará como Advogado de JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA em Sessão do Tribunal do Júri (id 76360977).
O mandado de intimação foi devolvido a este Juízo, certificando a impossibilidade de intimação de RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA (id 77364115). É o que basta relatar.
Primeiramente, destaque-se que GILBERTO FERREIRA requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09.07.2025 devido a conflito de agenda com Sessão do Tribunal do Júri em que patrocinará os interesses de JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA, designada para a mesma data.
Além disso, o autor RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA, cujo depoimento pessoal seria colhido no ato, não foi localizado, fato atestado em id 77364115.
Em consequência, redesigno a audiência de instrução e julgamento atualmente designada para 09.07.2025, às 10h30min, para que ocorra no dia 09.09.2025, às 10h30min, através do mesmo link em que se deu o primeiro ato, qual seja, https://link.tjpi.jus.br/543562.
Além disso, tendo em vista que o endereço do autor RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA foi indicado pelo Advogado que patrocina seus interesses na audiência de instrução e julgamento iniciada em 20.05.2025, intime-se o Advogado MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO para, em cinco dias, indicar novo endereço para que RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA seja formalmente intimado.
Cumpra-se com urgência.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027701-09.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Citação] AUTOR: JAMES GUERRA JUNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA REU: GILBERTO FERREIRA DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por JAMES GUERRA JUNIOR e RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA em face de GILBERTO FERREIRA na qual os autores, à época Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí e Secretário de Segurança Pública do mesmo Estado, alegam que em 29.08.2012 o réu concedeu entrevista para rede de televisão em que afirmou que a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ estava ciente quanto à identidade de quem cometeu o assassinato da estudante FERNANDA LAGES e do mandante do crime, bem como que a demora na apuração do delito se deu em razão de falha daqueles que compõem a cúpula do órgão mencionado.
Postulam pela reparação pelos danos morais que entendem ter sofrido.
Foi proferida decisão de saneamento e organização apreciando as preliminares pendentes de análise, fixados os pontos controvertidos e estabelecida a distribuição do ônus da prova conforme prevê o art. 373 do CPC.
Foi designada ainda audiência de instrução e julgamento para o dia 06.05.2025 para a colheita do depoimento pessoal dos autores e oitiva de testemunhas a serem arrolados pelo réu, sob pena de dispensa, caso não o fizesse (id 72271554).
O Advogado que patrocina os interesses dos autores manifestou ciência (id 73578583).
Este sistema PJe certificou automaticamente que o prazo concedido ao réu decorreu sem manifestação em 04.04.2025.
Foi designada audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal dos autores para o dia 20.06.2025 (id 74495891).
Foi dado início à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20.05.2025, data em que foi colhido o depoimento pessoal de JAMES GUERRA JUNIOR.
No mesmo ato, uma vez que a intimação de RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA não obteve sucesso, a audiência de instrução e julgamento foi suspensa para que fosse retomada no dia 09.07.2025, tendo sido determinada ainda nova tentativa de intimação pessoal de RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA (id 75986250).
O réu, Advogando em causa própria, requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09.07.2025, uma vez que, na mesma data, atuará como Advogado de JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA em Sessão do Tribunal do Júri (id 76360977).
O mandado de intimação foi devolvido a este Juízo, certificando a impossibilidade de intimação de RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA (id 77364115). É o que basta relatar.
Primeiramente, destaque-se que GILBERTO FERREIRA requereu o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 09.07.2025 devido a conflito de agenda com Sessão do Tribunal do Júri em que patrocinará os interesses de JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA, designada para a mesma data.
Além disso, o autor RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA, cujo depoimento pessoal seria colhido no ato, não foi localizado, fato atestado em id 77364115.
Em consequência, redesigno a audiência de instrução e julgamento atualmente designada para 09.07.2025, às 10h30min, para que ocorra no dia 09.09.2025, às 10h30min, através do mesmo link em que se deu o primeiro ato, qual seja, https://link.tjpi.jus.br/543562.
Além disso, tendo em vista que o endereço do autor RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA foi indicado pelo Advogado que patrocina seus interesses na audiência de instrução e julgamento iniciada em 20.05.2025, intime-se o Advogado MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO para, em cinco dias, indicar novo endereço para que RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA seja formalmente intimado.
Cumpra-se com urgência.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 12:14
Decorrido prazo de JAMES GUERRA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:14
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
24/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
21/05/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027701-09.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Citação] AUTOR: JAMES GUERRA JUNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA REU: GILBERTO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 09/07/2025 10:30 na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
20/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 10:30 Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07.
-
20/05/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/05/2025 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:27
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027701-09.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Citação] AUTOR: JAMES GUERRA JUNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA Nome: JAMES GUERRA JUNIOR Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 200-A, - lado par, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-526 Nome: RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA Endereço: Rua Tersandro Paz, 3150, Piçarra, TERESINA - PI - CEP: 64015-015 REU: GILBERTO FERREIRA Nome: GILBERTO FERREIRA Endereço: Rua Eliseu Martins, 1631, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-120 MANDADO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por JAMES GUERRA JUNIOR e RAIMUNDO NONATO LEITE BARBOSA em face de GILBERTO FERREIRA na qual os autores, à época Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí e Secretário de Segurança Pública do mesmo Estado, alegam que em 29.08.2012 o réu concedeu entrevista para rede de televisão em que afirmou que a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ estava ciente quanto à identidade de quem cometeu o assassinato da estudante FERNANDA LAGES e do mandante do crime, bem como que a demora na apuração do delito se deu em razão de falha daqueles que compõem a cúpula do órgão mencionado.
Postulam pela reparação pelos danos morais que entendem ter sofrido.
Foi proferida decisão de saneamento e organização apreciando as preliminares pendentes de análise, fixados os pontos controvertidos e estabelecida a distribuição do ônus da prova conforme prevê o art. 373 do CPC.
Foi designada ainda audiência de instrução e julgamento para o dia 06.05.2025 para a colheita do depoimento pessoal dos autores e oitiva de testemunhas a serem arrolados pelo réu, sob pena de dispensa, caso não o fizesse (id 72271554).
O Advogado que patrocina os interesses dos autores manifestou ciência (id 73578583).
Este sistema PJe certificou automaticamente que o prazo concedido ao réu decorreu sem manifestação em 04.04.2025. É o que basta relatar.
Primeiramente, uma vez que o Advogado que patrocina os interesses do réu não arrolou as testemunhas cuja oitiva se daria na audiência de instrução e julgamento, dispenso a produção deste meio de prova, em atenção à advertência consignada na decisão de saneamento e organização de id 72271554.
Além disso, verifica-se que não consta nos autos qualquer expediente que vise a intimação pessoal dos autores, diligência indispensável para a realização da audiência de instrução e julgamento designada nestes autos.
Em consequência, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 20.05.2025, às 10h30min, cuja realização se dará através do mesmo link constante na decisão de id 72271554, qual seja, https://link.tjpi.jus.br/543562.
A presente determinação é dada considerando que este Juízo não dispõe de Sala para a realização das audiências presencialmente, conforme o contido no processo SEI 25.0.000001081-5.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (86) 98176-7414.
Este despacho servirá como mandado para a intimação pessoal dos autores para viabilizar a realização da audiência de instrução e julgamento com a urgência que o caso requer.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20111820204331700000012499812 0027701-09.2012.8.18.0140 PC Processo Digitalizado Themis Web 20111820204349100000012499816 0027701-09.2012.8.18.0140 PE Processo Digitalizado Themis Web 20111820204396000000012499817 0027701-09.2012.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Digitalizado Themis Web 20111820204406300000012499818 Intimação Intimação 20111820253471300000012499827 Intimação Intimação 20111820253494600000012499828 Intimação Intimação 20111820253499500000012499829 Manifestação Manifestação 20112509175309700000012633167 Certidão Certidão 20121012385655200000012949361 Despacho Despacho 21112417194441200000018612910 Intimação Intimação 21112417194441200000018612910 Manifestação Manifestação 22012409380340200000022233608 Certidão Certidão 22012521334201800000022306523 Despacho Despacho 24040106184563300000051683597 Certidão Certidão 24070410201237100000056165163 Sistema Sistema 24070410202722200000056165171 Decisão Decisão 25031710421012700000067514665 Decisão Decisão 25031710421012700000067514665 Intimação Intimação 25031710421012700000067514665 Manifestação Manifestação 25040407574553100000068709808 Sistema Sistema 25042312264812600000069536837 TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
25/04/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/04/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:32
Decorrido prazo de JAMES GUERRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:32
Decorrido prazo de JAMES GUERRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
01/04/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:34
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 20:20
Distribuído por dependência
-
18/11/2020 18:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-10.
-
11/11/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2020 15:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-09.
-
06/11/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 09:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/10/2019 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 10:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/09/2019 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 09:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/10/2018 07:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-01.
-
01/10/2018 06:37
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-01.
-
28/09/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2018 12:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 07:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/01/2016 08:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2015 08:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/11/2015 12:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/11/2015 12:29
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/015 12:11, sala de audiências.
-
10/09/2015 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2015 13:41
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/015 01:07, sala de audiências.
-
09/07/2015 09:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2015 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2015 12:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/06/2015 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/06/2015 10:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/06/2015 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2015 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2015 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2014 13:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/11/2014 13:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/11/2014 09:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/10/2014 09:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/10/2014 08:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/09/2013 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2013 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2013 09:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/12/2012 08:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/12/2012 10:17
Distribuído por sorteio
-
05/12/2012 10:17
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800271-52.2022.8.18.0058
Cleonice Tomaz da Silva Benvindo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Matheus Sousa Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2022 00:18
Processo nº 0851154-14.2023.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Joao Francisco de Sousa
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/09/2024 11:04
Processo nº 0802250-60.2023.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Nilton Coelho Pimentel Junior
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2023 16:50
Processo nº 0800524-58.2023.8.18.0073
Luiz Carlos Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2023 21:58
Processo nº 0804959-02.2023.8.18.0065
Lucimar Sousa de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2023 10:23