TJPI - 0801660-42.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801660-42.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: DAVID WILLAMES DO REGO COIMBRA REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA DECISÃO Diferentemente do preconizado pelo Código de Processo Civil, em se tratando de Juizado Especial, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pelo juiz de primeiro grau, ou seja, o juízo de admissibilidade é bipartido e duplo, sendo dever do juiz a quo examinar se a parte Recorrente se atentou a todos os requisitos necessários à admissão do recurso interposto.
Assim, recebo o recurso inominado interposto pela parte Promovida, ora Recorrente, porque TEMPESTIVO E SUFICIENTE e verifico que a recorrente apresentou preparo quando da interposição do Recurso, conforme certidão da Secretaria (ID 76230151).
Ademais, foram apresentadas as contrarrazões recursais pela parte adversa de forma TEMPESTIVA (ID 76227433).
Assim, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo, porquanto não foi demonstrado o risco de ocorrência de dano irreparável à parte recorrente advindo da possibilidade de execução provisória da sentença pela parte recorrida, nos termos do artigo 43, da Lei n° 9.099/1995.
Remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
10/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 04:25
Decorrido prazo de DAVID WILLAMES DO REGO COIMBRA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801660-42.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: DAVID WILLAMES DO REGO COIMBRA REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, INTIMA-SE a parte Promovente, ora Recorrida, para se manifestar por Contrarrazões Recursais, se assim desejar, no prazo legal.
TERESINA, 22 de maio de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
22/05/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:07
Decorrido prazo de DAVID WILLAMES DO REGO COIMBRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de custas
-
07/05/2025 03:10
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801660-42.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Direito Autoral, Repetição do Indébito] AUTOR: DAVID WILLAMES DO REGO COIMBRA REU: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA SENTENÇA A parte embargante, da ação VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A, interpôs o embargo ID 70722700 em face da r. sentença acostada ID 69254261, sob o argumento de que o comando decisório apresenta omissão.
Assim, requer o acolhimento dos embargos, nos seus efeitos infringentes.
Verifico que a parte promovida, ora Embargada, devidamente intimada para apresentar contrarrazões, fez em ID 71378582. É o quanto basta relatar.
Merecem conhecimento os presentes Embargos de Declaração, eis que ajuizado tempestivamente.
De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico, expressa que: “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
Destaque-se, entretanto, que os Embargos Declaratórios somente se prestam para a correção de defeito interno do julgado e não para reexame da causa.
Portanto, compulsando os Embargos de Declaração, depreende-se que o objetivo da interposição do mesmo nada mais é do protelar a presente ação, haja vista que os pedidos do embargante dizem respeito a reanalise do mérito e é sabido que os embargos declaratórios não se prestam a reanalise do mérito.
Ademais, os fundamentos trazidos pelo recorrente já foram enfrentados em sede de sentença e negados.
ISTO POSTO, julgo improcedente os pedidos constantes nos embargos de declaração apresentado pela parte EMBARGANTE, mantendo integralmente a sentença guerreada.
Intimem-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
05/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:15
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:01
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 09:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
24/09/2024 09:00
Juntada de Petição de documentos
-
23/09/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 09:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
13/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832525-55.2024.8.18.0140
Maria de Fatima Rodrigues
Banco Bradesco SA
Advogado: Anilson Alves Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2024 09:09
Processo nº 0800201-08.2025.8.18.0033
Maria do Rosario Cardoso Pereira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 23:46
Processo nº 0804814-14.2024.8.18.0031
Jessica Rego Chaves Mazulo
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Jessica Rego Chaves Mazulo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2024 13:54
Processo nº 0800028-44.2025.8.18.0013
Adrielle Silva Rocha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Victoria Beatriz Lopes de Santana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2025 14:56
Processo nº 0801660-42.2024.8.18.0013
David Willames do Rego Coimbra
Vip - Gestao e Logistica LTDA
Advogado: Geraldo Cesar Praseres de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 12:17