TJPI - 0802599-54.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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29/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LAYRSON MENEZES MARQUES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de IANCA LAVINE BESERRA LIMA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802599-54.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JOSE ALEXANDRE LEAL BORGES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 30/06/2025 09:30 a ser realizada DE FORMA VIRTUAL, conforme procedimento previsto em ato ordinatório que será oportunamente disponibilizado nos autos.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
12/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802599-54.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JOSE ALEXANDRE LEAL BORGES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensados os dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos.
Existem dois embargos os quais uma das parte alega que o objeto aproveita ao codevedor solidário e outro diz que a parte requerida LATAM não pode ser aproveitada pois existe previsão expressa no acordo de exclusão.
Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O CPC, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Observa-se, assim, que a omissão/erro material é um dos fundamentos para a correção de julgado por meio de embargos de declaração.
No caso em apreço, é bem claro que a sentença deve ser integral e conter todos os seus elementos necessários, tratando-se de clara omissão o fato de não haver manifestação acerca da concessão em parte da medida liminar.
A jurisprudência resguarda que o acordo deve prevalecer somente entre os signatários.
Ementa RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ATRASO DE VOO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO À RÉ LATAM.
INAPLICABILIDADE DO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL AO CASO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO.
Recorreu a ré GOL sustentando a extinção do feito.
Todavia, no acordo celebrado entre o autor e a corré LATAM, houve a plena e total quitação exclusivamente em face desta ré.
Assim, o acordo não aproveita aos demais requeridos.
No tocante ao quantum indenizatório fixado, este vai minorado para R$ 6000,00, considerando as peculiaridades do caso concreto.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*50-59, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, TJ-RS, Julgado em 13/03/2019).
Em assim sendo, devem ser acolhidos em parte os embargos de declaração em referência para retificar o erro material verificado na Sentença.
III – DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração das partes, pois tempestivos e, no mérito denego os embargos da parte requerida LATAM AIRLINES GROUP S/A e DOU-LHE PROVIMENTO EM PARTE aos embargos da parte autora para efeito de corrigir a sentença, passando a sentença a ter o seguinte dispositivo: “Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre a parte signatária ao ID 66227495, o qual faz parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo em relação a DELTA AIR LINES, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Quanto a outra parte LATAM AIRLINES GROUP S/A determino o prosseguimento do feito e designação de nova audiência.” No mais, mantenha-se todos os termos da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
28/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE LEAL BORGES em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:39
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:22
Homologada a Transação
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04/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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04/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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14/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
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