TJPI - 0807410-83.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807410-83.2024.8.18.0026 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: MARIA DA CONCEICAO SARAIVA COSTA SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ingressou com ação de Busca e Apreensão em face de MARIA DA CONCEICAO SARAIVA COSTA, ambos qualificados na exordial.
O autor manifestou o desejo de desistir da presente ação e, por conseguinte, requereu a extinção do processo. (ID n. 73747912) Não houve citação do réu.
Em seguida vieram os autos conclusos e preparados para julgamento. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Inexistindo a manifestação do réu, não há que se falar em intimação da parte requerida à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
No caso, ante a ausência de triangularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora.
O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, homologo a desistência da ação, o que faço sem resolução de mérito, nos termos do inc.
VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Observo que as custas já foram recolhidas na fase inicial, motivo pela qual não existem pendências.
No tocante ao pedido de desbloqueio de licenciamento, circulação e transferência que pesa sobre o bem objeto da presente ação, compulsando os autos, verifica-se que não há comprovação que tal medida tenha sido adotada por este Juízo, razão pela qual desconheço o mencionado pedido.
Procedidas às formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 12:34
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:34
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:11
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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27/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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