TJPR - 0000705-72.2019.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO FILHO
-
09/06/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO FILHO
-
04/04/2025 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2025 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/03/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
19/03/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2025 20:42
OUTRAS DECISÕES
-
13/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2025 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
25/02/2025 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 16:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:26
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/07/2024 18:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2024 15:19
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
19/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
12/10/2023 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2023 15:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
14/07/2023 18:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 12:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/10/2022 19:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
14/09/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 19:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
31/01/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/12/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/06/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placídio Leite, 164 - FORUM - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43 3557-1114 Autos nº. 0000705-72.2019.8.16.0046 Processo: 0000705-72.2019.8.16.0046 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$23.734,10 Exequente(s): MARCO ANTONIO FILHO Executado(s): RAQUEL DE FÁTIMA CARDOSO TEIXEIRA DESPACHO 1.
Diante da certidão de mov. 53.1 exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, informando que “a citação da executada RAQUEL DE FÁTIMA CARDOSO TEIXEIRA ocorreu no endereço “Rodovia Governador Parigot de Souza, Auto Posto Paranazão - Restaurante, na pessoa de sua funcionária, à época, EMILY BEGA”, considero válida a citação. 2.
Deste modo, DEFIRO os pedidos de movs. 56.1 e 42.1.
Para tanto, IMTIME-SE o exequente para, querendo, apresentar o cálculo atualizado do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na sequência, autorizo o bloqueio e posterior penhora pelo novo Sistema de Busca de Ativos - SISBAJUD, dos valores constantes em contas correntes e aplicações financeiras em nome do (s) executado (s), até o limite do crédito exequendo. 3.1. À Secretaria para elaboração da minuta, com posterior comunicação para protocolo da ordem. 3.2.
Após o protocolo, aguarde a Escrivania o prazo de 10 (dez) dias, antes de verificar o insucesso da ordem. 3.3.
Resultando positiva a diligência, INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento, para que se manifeste sobre a constrição no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §2°). 3.4.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a parte exequente se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, no silêncio, os autos devem retornar conclusos registrados para sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 924, II). 3.5.
Vencido o alvará sem levantamento, transfira-se o valor ao FUNJUS e arquivem-se os autos. 4.
Caso a penhora eletrônica de valores resulte infrutífera, ainda que parcialmente, DETERMINO desde já a(s) penhora(s) eletrônica(s) de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), realizada(s) através do SISTEMA RENAJUD, desde que livre(s) e desembaraçado(s). 4.1.
Restando frutífera a penhora eletrônica de veículos, NOMEIO como depositário o próprio devedor, o qual deverá ser intimado através do Senhor Oficial de Justiça sobre o encargo, bem como sobre os deveres inerentes à função e, ainda, acerca de sua responsabilidade civil e criminal. 4.2.
Ato contínuo, PROCEDA o Senhor Oficial de Justiça à avaliação direta do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.3.
Após, INTIMEM-SE as partes sobre a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), presumindo-se se tratar o seu silêncio de concordância tácita.
Prazo para eventual impugnação da avaliação: 15 (quinze) dias. 4.3.1.
Havendo impugnação, manifeste-se o avaliador no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação. 4.4.
No mesmo prazo do item “2.3”, deverá o exequente se manifestar sobre a forma de expropriação que pretende, nos termos do art. 825, do CPC. 5.
Resultando negativas as diligências dos itens “3” e “4”, desde que havendo pedido expresso, AUTORIZO desde já o acesso ao SISTEMA INFOJUD para fins de se obterem as últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada. 5.1.
Registre-se que, em cumprimento ao decidido no REsp n° 1.349.363-SP, precedente vinculante, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil, o resultado da diligência deverá ser juntado aos autos, alterando-se o nível de sigilo dos autos para “médio”. 5.2.
Com o resultado positivo da diligência, vista a parte exequente para manifestação no prazo de 30 (dias) dias. 6.
Caso não localizado qualquer bem passível de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 30 (trinta) dias indique bens penhoráveis, bem como promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
04/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 14:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 08:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/04/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO DE OLIVEIRA
-
08/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO DE OLIVEIRA
-
22/09/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/05/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 12:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2019 12:33
Expedição de Mandado
-
11/09/2019 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2019 11:59
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2019 20:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2019 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/07/2019 16:24
Expedição de Mandado
-
21/05/2019 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2019 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 11:55
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/04/2019 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/04/2019 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:18
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/04/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:31
Recebidos os autos
-
01/04/2019 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2019 13:47
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2019 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2019 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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