TJPI - 0804565-58.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804565-58.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL RESIDENCE EXECUTADO: GALDINO FREIRE DA COSTA NETO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 74434820.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Eventuais penhoras devem ser desconstituídas em favor do executado.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
28/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:53
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:01
Decorrido prazo de GALDINO FREIRE DA COSTA NETO em 27/03/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 07:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822479-41.2023.8.18.0140
Alzenira de Sousa Nunes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2023 14:27
Processo nº 0802148-88.2021.8.18.0049
Jeronimo Jose da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2021 11:48
Processo nº 0804450-03.2021.8.18.0078
Maria Marques da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2021 11:28
Processo nº 0826975-16.2023.8.18.0140
Jose dos Santos Sabino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2023 14:45
Processo nº 0804450-03.2021.8.18.0078
Banco Bradesco S.A.
Maria Marques da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2024 09:04