TJPI - 0001640-49.2018.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:26
Juntada de Petição de informação
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09/02/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:10
Juntada de Petição de informação
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09/02/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:54
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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08/02/2024 13:52
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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30/03/2023 14:15
Baixa Definitiva
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30/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:15
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
04/05/2022 16:44
Mov. [197] - [ThemisWeb] Documento
-
14/04/2022 06:00
Mov. [196] - [ThemisWeb] Publicação
-
14/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Promotor de Justiça: JESSÉ MNEIRO DE ABREU Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA (OAB/PI Nº11.285), ANA CAROLINA SOARES BARROSO (OAB/PI Nº17.917), JAIRO BRAZ DA SILVA (OAB/PI Nº 9.916), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ (OAB/PI Nº 8982), LETÍCIA DOS SANTOS SOUSA (OAB/PI Nº 18.915), MAXWELL MARTINS DANTAS (OAB/PI Nº 12077), HUMBERTO BATISTA E SILVA FILHO (OAB/PI Nº 19279), SENTENÇA Submetida hoje a julgamento perante este Egrégio Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do delito e a autoria que é atribuída à acusada e, por maioria de votos, rejeitou o quesito absolutório e as teses defensivas.
O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, pela condenação da acusada por homicídio simples. É a síntese do necessário.
Assim, em obediência à soberania do veredicto do Tribunal do Júri e tendo em vista que o Conselho de Sentença acatou a acusação, DECLARO a acusada JANAÍSA DA SILVA incursa nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal.
Tendo em vista a condenação da acusada pelo Conselho de Sentença, passo a dosimetria da pena. 1.0 Circunstâncias Judiciais Culpabilidade: identificada como o grau de reprovabilidade da conduta, não excedeu ao ordinário; Antecedentes: a ré não ostenta antecedentes; Conduta social: Poucos elementos foram coletados a respeito da condutaPersonalidade do agente: não há registros nos autos que permitam a aferição da personalidade da acusada; Motivo: nada a valorar; Circunstâncias do crime: inerentes ao tipo.
Consequências do crime: a morte da vítima é elementar do crime de homicídio, não podendo, portanto, ser valorada negativamente.
Comportamento da vítima: a vítima em nada contribuiu para o resultado que se sucedeu, pelo menos nada restou comprovado neste sentido.
Assim, diante da ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão. 2.0 Circunstâncias Legais Na segunda fase, verifica-se a presença da confissão voluntária da ré em relação ao golpe de faca desferido na vítima (art. 65, III, d, do CP).
Conforme o entendimento consolidado na Súmula 545 do STJ, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, seja ela judicial ou extrajudicial e mesmo que o réu venha a dela se retratar, quando a manifestação for utilizada para fundamentar sua condenação [...] (STJ, HC 545.222/SP- Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 11/02/2020).
Contudo, deixo de promover a diminuição da pena nesta fase, considerando que já se encontra no mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Dessa forma, mantenho a pena provisória no patamar anterior. 3.0 Causas de Aumento e Diminuição de Pena Não existem causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, razão pela qual torno definitiva a pena em relação à ré JANAÍSA DA SILVA em 6 (seis) anos de reclusão.
A detração do tempo de prisão preventiva já cumprido pela acusada autoriza a mudança do regime prisional, nos termos do art. 387, §2º, do CPP.
A acusada foi presa em flagrante delito em 2-11-2018, bem como teve sua prisão preventiva convertida em domiciliar em 18-2-2019.
Ocorre, contudo, que a ré, quando em cumprimento da prisão em regime domiciliar, foi presa em flagrante delito em 5-4-2020, na ação penal nº 413-53.2020.8.18.0028 por tentativa de homicídio qualificado.
Quanto ao processo ora referido, verifico que a ré foi absolvida - conforme decisão soberana do Júri, em 15-2-2022.
Na ocasião, o alvará de soltura deixou de ser cumprido em razão da ré encontrar-se presa preventivamente nos autos deste processo.
Infere-se a partir dessas informações constantes nos autos, que a acusada permaneceu presa preventivamente por 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias.
Isso, porque, segundo entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica.
Desse modo, considerando a pena ainda a ser cumprida, após detração - 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, fixo o regime ABERTO para início do cumprimento da pena, sobretudo porque o quantum da pena recomenda essa providência, consoante art. 33, § 2º, "c" do Código Penal.
Considerando a prática de crime praticado mediante violência ou grave ameaça, a análise da possibilidade de substituição da pena ou concessão do sursis torna-se prejudicada (art. 44, I e art.77 ambos do Código Penal).
Uma vez que a ré se encontra em prisão preventiva em razão dos fatos ora apurados, e ausentes os pressupostos e requisitos autorizadores da manutenção da prisão da ré, notadamente, tendo em vista o quantum da pena imposta e seu regime inicial de cumprimento, defiro a ela o direito de recorrer em liberdade.
A presente sentença serve como Alvará de soltura, devendo a ré ser posta em liberdade, in continenti, se por outro motivo não estiver presa.
Deixo de fixar valor mínimo de indenização aos eventuais dependentes do ofendido (art.387, IV, do Código de Processo Penal) ante ausência de requerimento expresso da parte interessada.
Expeça-se guia de execução provisória.
Transitada em julgado a sentença, determino: a) Comunique-se ao TRE para os fins do art. 15, III da Constituição Federal e ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, para as anotações pertinentes; b) Expeça-se guia para execução definitiva da pena e lance-se o nome da ré no rol de culpados; c) Em obediência, ao disposto no art. 15, III, da CF, proceda a Secretaria com as informações necessárias junto ao sistema INFODIP. d) Custas pela ré.
Dou esta sentença publicada em plenário do Júri e as partes devidamente intimadas.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Nazaré do Piauí (PI), 12 de abril de 2022.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara - Presidente do Tribunal do Júri de Nazaré do Piauí -
13/04/2022 19:10
Mov. [195] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 12:12
Mov. [194] - [ThemisWeb] Procedência
-
13/04/2022 12:12
Mov. [193] - [ThemisWeb] Prisão
-
13/04/2022 09:45
Mov. [192] - [ThemisWeb] Audiência
-
12/04/2022 07:52
Mov. [191] - [ThemisWeb] Conclusão
-
12/04/2022 06:00
Mov. [190] - [ThemisWeb] Publicação
-
12/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982) DESPACHO Considerando manifestação do Ministério Público constante nos autos, DEFIRO o pedido ministerial e DETERMINO à Secretaria que intime a testemunha ROGÉRIO RODRIGUES CABRAL, de forma remota, para que participe, por meio de videoconferência, da sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para o dia 12 de abril de 2022, às 9 horas, orientando-a sobre a necessidade de fazer o download do aplicativo Microsoft Teams e entrar no link de acesso e participação, abaixo descrito, no dia e horário designados.
Link da sessão do júri designada para o dia 12 de abril de 2022, às 9 horas: Expedientes necessários.
Cumpra-se.
FLORIANO/PI, 11 de abril de 2022.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO -
11/04/2022 19:10
Mov. [189] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 14:36
Mov. [188] - [ThemisWeb] Documento
-
11/04/2022 13:57
Mov. [187] - [ThemisWeb] Documento
-
11/04/2022 11:15
Mov. [186] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
08/04/2022 13:45
Mov. [185] - [ThemisWeb] Conclusão
-
08/04/2022 13:42
Mov. [184] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [183] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [182] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [181] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [180] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [179] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [178] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [177] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [176] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [175] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [174] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [173] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [172] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:29
Mov. [171] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [170] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [169] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [168] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [167] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [166] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [165] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [164] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [163] - [ThemisWeb] Documento
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08/04/2022 12:28
Mov. [162] - [ThemisWeb] Documento
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08/04/2022 12:28
Mov. [161] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [160] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 12:28
Mov. [159] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2022 10:27
Mov. [158] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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08/04/2022 10:14
Mov. [157] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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08/04/2022 09:53
Mov. [156] - [ThemisWeb] Documento
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05/04/2022 06:01
Mov. [155] - [ThemisWeb] Publicação
-
05/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982) DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido feito pelo Ministério Público e mantenho a ré Janaísa da Silva em prisão preventiva, aguardando sessão plenária do júri que ocorrerá no dia 12-4-2022.
Oficie-se o Diretor da Penitenciária onde a acusada encontra-se recolhida para transporta-lá, com a devida escolta policial, ao Fórum local do município de Nazaré do Piauí para participar da sessão de Julgamento do dia 12-4-2022, às 9h.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FLORIANO, 4 de abril de 2022.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO -
04/04/2022 19:10
Mov. [154] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:08
Mov. [153] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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04/04/2022 10:21
Mov. [152] - [ThemisWeb] Documento
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18/03/2022 12:49
Mov. [151] - [ThemisWeb] Documento
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18/03/2022 12:49
Mov. [150] - [ThemisWeb] Documento
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17/03/2022 13:14
Mov. [149] - [ThemisWeb] Conclusão
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16/03/2022 11:07
Mov. [148] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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16/03/2022 08:07
Mov. [147] - [ThemisWeb] Documento
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14/03/2022 13:27
Mov. [146] - [ThemisWeb] Documento
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14/03/2022 13:18
Mov. [145] - [ThemisWeb] Documento
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14/03/2022 12:48
Mov. [144] - [ThemisWeb] Documento
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14/03/2022 09:23
Mov. [143] - [ThemisWeb] Documento
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14/03/2022 09:13
Mov. [142] - [ThemisWeb] Documento
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14/03/2022 09:12
Mov. [141] - [ThemisWeb] Documento
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10/03/2022 06:00
Mov. [140] - [ThemisWeb] Publicação
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10/03/2022 06:00
Mov. [139] - [ThemisWeb] Publicação
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09/03/2022 18:10
Mov. [138] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 18:10
Mov. [137] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 13:28
Mov. [136] - [ThemisWeb] Documento
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09/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982) DESPACHO
VISTOS.
Dando prosseguimento ao feito, em virtude da manifestação do Ministério Público requerendo o adiamento da sessão do Julgamento do Tribunal de Júri designada para o dia 10 de março do ano fluente e a ausência da intimação da testemunha ROGÉRIO RODRIGUES CABRAL, DECIDO redesignar a Sessão de Julgamento para 12 de abril de 2022, às 09:00 horas, no Fórum local do município de Nazaré do Piauí.
Designo o dia 01 de abril de 2022, às 10:00 horas, para sorteio dos jurados que atuarão na sessão do Julgamento do Tribunal do Júri.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública Estadual, para acompanharem o referido sorteio.
Nos termos do art. 423, II, do Código de Processo Penal, utilize-se o relatório do processo juntado aos autos deste processo no dia 01 de setembro de 2021, o qual deverá ser entregue aos jurados juntamente com cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do conselho de sentença.
Intime-se o réu pessoalmente deste despacho e da sessão de julgamento, bem como ao seu advogado.
Requisite-se policiamento para a sessão ao Comando de Polícia Militar.
Intimem-se por mandado os jurados sorteados.
EXPEÇA-SE, com urgência, Carta precatória para que a testemunha ROGÉRIO RODRIGUES CABRAL seja intimada a participar da sessão de julgamento por vídeo conferência, como requerido pelo Ministério Público.
Quando da intimação, deverá o Oficial de Justiça colher o contato atualizado da testemunha para que este juízo possa contactá-la para participação na sessão do júri.
Expeça-se Edital após o sorteio.
Requisite-se também suprimento de fundos ao FERMOJUPI para despesas com alimentação dos jurados, funcionários, Juiz, Promotor de Justiça, policiais, réus e advogados.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, Juiz(a), em 08/03/2022, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
FLORIANO, 8 de março de 2022.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO -
08/03/2022 14:15
Mov. [135] - [ThemisWeb] Audiência
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08/03/2022 13:55
Mov. [134] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
08/03/2022 12:18
Mov. [133] - [ThemisWeb] Documento
-
08/03/2022 12:18
Mov. [132] - [ThemisWeb] Documento
-
08/03/2022 12:18
Mov. [131] - [ThemisWeb] Documento
-
08/03/2022 12:18
Mov. [130] - [ThemisWeb] Documento
-
07/03/2022 15:40
Mov. [129] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/03/2022 15:36
Mov. [128] - [ThemisWeb] Documento
-
04/03/2022 11:52
Mov. [127] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/03/2022 09:34
Mov. [126] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
03/03/2022 14:14
Mov. [125] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [124] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [123] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [122] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [121] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [120] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [119] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [118] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [117] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [116] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [115] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [114] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [113] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [112] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [111] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [110] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [109] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [108] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [107] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:13
Mov. [106] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:12
Mov. [105] - [ThemisWeb] Documento
-
03/03/2022 14:11
Mov. [104] - [ThemisWeb] Documento
-
23/02/2022 12:46
Mov. [103] - [ThemisWeb] Documento
-
23/02/2022 12:46
Mov. [102] - [ThemisWeb] Documento
-
18/02/2022 10:17
Mov. [101] - [ThemisWeb] Documento
-
18/02/2022 10:00
Mov. [100] - [ThemisWeb] Documento
-
18/02/2022 06:03
Mov. [99] - [ThemisWeb] Publicação
-
18/02/2022 06:03
Mov. [98] - [ThemisWeb] Publicação
-
18/02/2022 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): JAIRO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9916), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982) DESPACHO: Tendo em vista que a ocorrência do crime imputado a acusada teria se consumado no município de Nazaré do Piauí, em respeito ao artigo 3º, § 3º do Provimento Conjunto nº 08/2016 de 08 de agosto de 2016, retifico o despacho (identificador 32587135 e o código verificador 865B1.0EFA6.20E64.5C69F.AC03F.9EE83), datado de 17 de dezembro de 2021, alterando o local da realização da sessão de julgamento do Fórum local do município de Floriano-PI para o Fórum local do município de Nazaré do Piauí, mantendo integralmente os demais termos do despacho.
Ademais, quanto à análise do pedido de revogação de prisão preventiva, deixo de analisa-lo no momento, tendo em vista a proximidade da data designada para ocorrência da sessão de julgamento, oportunidade em que analisarei o pedido supra.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
FLORIANO, 16 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO -
17/02/2022 18:30
Mov. [96] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 18:30
Mov. [97] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 21:03
Mov. [95] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
16/02/2022 11:48
Mov. [94] - [ThemisWeb] Conclusão
-
11/02/2022 12:57
Mov. [93] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
11/02/2022 12:50
Mov. [92] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
07/01/2022 06:00
Mov. [91] - [ThemisWeb] Publicação
-
20/12/2021 18:10
Mov. [90] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:54
Mov. [89] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
28/10/2021 11:09
Mov. [88] - [ThemisWeb] Documento
-
06/10/2021 11:20
Mov. [87] - [ThemisWeb] Conclusão
-
03/09/2021 13:19
Mov. [86] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
03/09/2021 06:02
Mov. [85] - [ThemisWeb] Publicação
-
02/09/2021 18:30
Mov. [84] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 14:04
Mov. [83] - [ThemisWeb] Audiência
-
02/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285) DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que o presente processo se encontra em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar, razão pela qual: 1.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelas partes.
Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas, para comparecimento à sessão de julgamento abaixo designada, com advertência da possibilidade de condução coercitiva, aplicação de multa e caracterização do crime de desobediência, no caso de ausência injustificada; 2.
Designo Sessão de Julgamento para 30 de novembro de 2021, às 09:00 horas, no Fórum local; 3.
Designo o dia 12 de novembro de 2021, às 10:00 horas, para sorteio dos jurados que atuarão na sessão.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública Estadual, para acompanharem o referido sorteio.
Nos termos do art. 423, II, do Código de Processo Penal, segue relatório do processo, que deverá ser entregue aos jurados juntamente com cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do conselho de sentença.
Intime-se o réu pessoalmente deste despacho e da sessão de julgamento, bem como ao seu advogado.
Requisite-se policiamento para a sessão ao Comando de Polícia Militar.
Intimem-se por mandado os jurados sorteados.
Expeça-se Edital após o sorteio.
Oficie-se para condução do preso.
Requisite-se também suprimento de fundos ao FERMOJUPI para despesas com alimentação dos jurados, funcionários, Juiz, Promotor de Justiça, policiais, réus e advogados.
Intime-se o Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
FLORIANO, 31 de agosto de 2021.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO -
01/09/2021 14:40
Mov. [82] - [ThemisWeb] Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2021 13:05
Mov. [81] - [ThemisWeb] Documento
-
17/08/2021 12:16
Mov. [80] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/08/2021 13:55
Mov. [79] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/08/2021 06:00
Mov. [78] - [ThemisWeb] Publicação
-
06/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285) Portanto, diante do exposto e o que mais constam desses autos, decido indeferir o pedido da defesa e MANTENHO a prisão preventiva da ré JANAISA DA SILVA, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei Penal, em face de existirem provas da existência do crime e de indícios suficientes de sua autoria (Artigo 312 do Código de Processo Penal), bem como pelas razões que justificam a sua manutenção (Art. 316, do CPP).
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
FLORIANO, 4 de agosto de 2021. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO -
05/08/2021 18:10
Mov. [77] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 09:13
Mov. [76] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
04/08/2021 23:02
Mov. [75] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
01/07/2021 13:08
Mov. [74] - [ThemisWeb] Conclusão
-
29/06/2021 08:17
Mov. [73] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
25/05/2021 16:12
Mov. [72] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
18/05/2021 13:35
Mov. [71] - [ThemisWeb] Conclusão
-
12/05/2021 09:03
Mov. [70] - [ThemisWeb] Documento
-
11/05/2021 06:02
Mov. [69] - [ThemisWeb] Publicação
-
11/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285) DESPACHO: " Vistos, etc.
Intimem-se o órgão do Ministério Público e em seguida o defensor do réu, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Cumpra-se." -
10/05/2021 18:10
Mov. [68] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 14:33
Mov. [67] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/05/2021 14:31
Mov. [66] - [ThemisWeb] Documento
-
20/04/2021 09:02
Mov. [65] - [ThemisWeb] Documento
-
20/04/2021 09:02
Mov. [64] - [ThemisWeb] Documento
-
14/04/2021 13:07
Mov. [63] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
05/04/2021 16:02
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
25/03/2021 12:07
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/03/2021 06:00
Mov. [60] - [ThemisWeb] Publicação
-
04/03/2021 18:10
Mov. [59] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0001640-49.2018.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JANAISA DA SILVA Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285) SENTENÇA: " Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, pronuncio a denunciada JANAISA DA SILVA, já qualificada, para ser submetido ao Tribunal do Júri desta Comarca para julgamento quanto à eventual prática do crime de homicídio consumado contra a vítima JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA REIS (art.121,caput, do CP) .
Quanto à manutenção da prisão preventiva, reza o § 3º do art. 413 do CPP que ?o juiz decidirá, fundamentadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade de decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no título IX do livro I deste Código?.
Nego a pronunciada o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ainda persistem os motivos ensejadores da prisão preventiva, diante da notória gravidade concreta do crime, devendo a prisão ser mantida para fins de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Importante destacar ainda que a ré se encontrava cumprindo prisão domiciliar, no entanto, voltou a delinquir (processo de nº 413-53.2020.8.18.0028 /homicídio tentado qualificado), demonstrando que possui personalidade voltada à criminalidade.
Ademias, há informações nos presentes autos (f. 78/82) que no período em que a ré estava em cumprimento da prisão domiciliar a mesma desobedeceu a determinação judicial, vez que andava frequentemente ingerido bebidas alcoólicas pela cidade de Nazaré do Piauí/PI, bem como armada com uma faca, a qual utilizava para fazer ameaças as pessoas, circunstâncias essas que demonstram que as medidas cautelares previstas no art. 319, do CP, são insuficientes para à garantia da ordem púbica.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se, na forma do art.420, do CPP.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos, imediatamente para que sejam preparados para julgamento. " -
25/02/2021 12:55
Mov. [58] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
24/02/2021 14:02
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento
-
22/02/2021 10:07
Mov. [56] - [ThemisWeb] Pronúncia
-
18/01/2021 13:25
Mov. [55] - [ThemisWeb] Conclusão
-
13/01/2021 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação
-
12/01/2021 20:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:40
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
08/01/2021 06:00
Mov. [51] - [ThemisWeb] Publicação
-
07/01/2021 20:30
Mov. [50] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 11:47
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/12/2020 10:18
Mov. [48] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
15/12/2020 13:04
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência
-
04/12/2020 10:37
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento
-
04/12/2020 10:37
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento
-
04/12/2020 10:36
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento
-
04/12/2020 10:36
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento
-
26/11/2020 12:09
Mov. [42] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
25/11/2020 10:15
Mov. [41] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
23/11/2020 13:52
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento
-
23/11/2020 13:43
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento
-
17/11/2020 12:45
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência
-
17/11/2020 11:14
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
16/11/2020 10:57
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/11/2020 10:55
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento
-
12/11/2020 13:48
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento
-
12/11/2020 13:46
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento
-
09/11/2020 14:22
Mov. [32] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
05/11/2020 16:15
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão
-
29/10/2020 10:21
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
27/10/2020 12:01
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
27/05/2020 09:28
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/05/2020 09:04
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento
-
21/05/2020 11:12
Mov. [26] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
20/05/2020 11:27
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento
-
20/05/2020 10:39
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento
-
20/05/2020 10:39
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento
-
06/04/2020 11:13
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/04/2020 10:17
Mov. [21] - [ThemisWeb] Audiência
-
30/03/2020 14:02
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
24/06/2019 12:26
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento
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26/04/2019 10:21
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento
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22/04/2019 13:41
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/03/2019 09:29
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
26/03/2019 11:25
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
14/03/2019 16:45
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento
-
19/02/2019 15:58
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento
-
19/02/2019 10:58
Mov. [12] - [ThemisWeb] Prisão Domiciliar
-
15/02/2019 11:34
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
-
13/02/2019 16:15
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
-
13/02/2019 16:15
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
-
08/02/2019 08:37
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/02/2019 12:12
Mov. [7] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
14/12/2018 12:21
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
14/12/2018 12:14
Mov. [5] - [ThemisWeb] Denúncia
-
28/11/2018 15:55
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/11/2018 09:14
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
12/11/2018 13:12
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição
-
12/11/2018 13:12
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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