TJPI - 0801389-67.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:09
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801389-67.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Dispensado, conforme o art. 38 da Lei 9.098/1995.
II – FUNDAMETAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que as partes optaram pela autocomposição, solucionando consensualmente todos os pedidos formulados na petição inicial, conforme se depreende da petição de ID nº 78008455.
Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo celebrado somente terá eficácia se versar sobre direitos disponíveis e se for homologado pelo Juiz, por meio de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, subscrito por seus procuradores constituídos, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
Diante disso, a homologação do acordo configura decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material.
Ademais, trata-se de decisão irrecorrível, conforme dispõe o artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO Ante as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada pelas partes, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista a transação levada a efeito nos presentes autos e dada a ocorrência da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, considerando que o acordo foi cumprido e não há outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: KARINA ANDRADE CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Karina Andrade Cavalcante, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), sentença datada e assinada de forma digital por: ADELMAR DE SOUSA MARTINS Juiz de Direito -
28/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:40
Homologada a Transação
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23/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:07
Juntada de Petição de termo de acordo
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12/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 12:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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03/06/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801389-67.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AV.
CIDADE DE DEUS, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento na sede deste(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) no endereço acima indicado.
DATA DA AUDIÊNCIA: 04/06/2025 12:15h OBSERVAÇÕES: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 2) a audiência designada para o dia 4/6/2025, às 12:15h, será realizada por vídeoconferência preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9. 9465-0474.
Fica a parte ré intimada do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do seu telefone, a fim de viabilizar a chamada para audiência, podendo se preferir, para partes sem advogado, informar através de mensagem de whatsaap no número desta secretaria (89.99977-0917), ou presencialmente no endereço do cabeçalho.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040910365511200000068958029 RG - MARIA SUELY Documentos 25040910365588000000068958736 PROCURAÇÃO - SUELY Documentos 25040910365678900000068958740 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA SUELY Documentos 25040910365768700000068958742 PLANILHA DE CÁLCULO - PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO I - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910365856700000068958749 EXTRATO 2024 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910365934800000068958763 EXTRATO 2025 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910370038600000068958765 Certidão Certidão 25040910414114700000068959564 Sistema Sistema 25040910415765400000068959574 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25040923021478900000069010966 Despacho Despacho 25042013432592300000069195596 Despacho Despacho 25042523054038900000069700302 Petição Petição 25042908355681400000069827729 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição 25042908355710500000069828302 PROCURAÇÃO E ATOS BRADESCO S.A 5 Procuração 25042908355726500000069828303 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado Procuração 25042908355743500000069828304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042912544633700000069864828 PICOS, 29 de abril de 2025.
WALDECIA BEZERRA MARTINS FERNANDES Secretaria do(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 12:15 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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29/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA - CPF: *19.***.*72-20 (AUTOR).
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20/04/2025 13:43
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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09/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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