TJPI - 0802892-38.2024.8.18.0030
1ª instância - Central Regional de Inqueritos Iv - Polo Floriano - Procedimentos Comuns
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Oeiras Av.
Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802892-38.2024.8.18.0030 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Ação Controlada] REQUERENTE: SEVERINO ALMEIDA BRANDAO REQUERIDO: 10ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL e outros DECISÃO Nos termos do art. 57, caput e inciso I, da Lei Complementar Estadual 266/2022, a competência da 1ª Vara da Comarca de Oeiras/PI é "[...] comum e cumulativa [...]", abrangendo "[...] ações criminais, execução penal, [e] atos infracionais [...]".
Ademais, inexiste, na Comarca de Oeiras, unidade judicial com competência exclusiva para processar e julgar os crimes relacionados à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Nesse sentido, considerando que a Comarca de Oeiras não se enquadra na hipótese prevista no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 347, de 17 de abril de 2023, o presente feito passou a ser, a partir de 24/02/2025, de competência da Central de Inquéritos e Audiência de Custódia da Comarca de Floriano/PI (na forma do art. 3º, incisos I a XVII, e § 1º, da Resolução nº 347, de 17 de abril de 2023, c/c art. 1º da Portaria (Presidência) Nº 551/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE), eis que se trata de procedimento criminal em fase pré-processual.
Por essas razões, e em obediência ao disposto no art. 2º, caput, da Portaria (Presidência) Nº 551/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE PROCESSO à Central de Inquéritos e Audiência de Custódia de Floriano/PI.
Havendo, nos autos, eventuais despachos anteriores designando audiência, REVOGO-OS.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
RAFAEL MENDES PALLUDO Juiz de Direito -
05/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:24
Declarada incompetência
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26/02/2025 00:07
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS em 05/02/2025 23:59.
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10/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:14
Juntada de Petição de cota ministerial
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21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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