TJPI - 0822408-44.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIANA DAS GRACAS CORDEIRO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DE SOUSA NOGUEIRA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 10:34
Juntada de petição
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06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0822408-44.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: ESTADO DO PIAUI APELADO: MARIANA DAS GRACAS CORDEIRO DE SOUSA, RAIMUNDA BEZERRA DE SOUSA NOGUEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, tendo em vista a dispensa prevista no art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
29/04/2025 13:12
Expedição de intimação.
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29/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:12
Expedição de intimação.
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15/04/2025 12:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:17
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:17
Conclusos para Conferência Inicial
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10/03/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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