TJPI - 0800352-50.2021.8.18.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800352-50.2021.8.18.0053 APELANTE: SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
28/04/2025 14:26
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:48
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2025 21:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/11/2024 09:50
Conclusos para o Relator
-
28/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 17:40
Juntada de intimação
-
26/09/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:42
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
26/09/2023 13:41
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
26/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 03:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:34
Conhecido o recurso de SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA - CPF: *87.***.*74-00 (APELANTE) e provido
-
07/08/2023 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
18/07/2023 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/07/2023 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2023 13:07
Conclusos para o Relator
-
09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA E SILVA em 08/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 07:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:39
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/09/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802938-95.2024.8.18.0169
Condominio Jardins do Norte 3
Georgia Soares Veloso
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2024 17:30
Processo nº 0800599-12.2022.8.18.0048
Maria das Gracas de Sousa Lima Nunes
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 14:59
Processo nº 0800599-12.2022.8.18.0048
Maria das Gracas de Sousa Lima Nunes
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2022 09:53
Processo nº 0802260-73.2024.8.18.0042
Gildesio Barbosa Guimaraes
Municipio de Redencao do Gurgueia
Advogado: Lanara Falcao Lustosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/12/2024 06:13
Processo nº 0800352-50.2021.8.18.0053
Sonia Maria de Souza e Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2021 17:17