TJPI - 0004440-74.1996.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:13
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004440-74.1996.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Teresina EXECUTADO: INSTITUTO ELIAS TORRES DECISÃO Tendo em vista que a penhora restou insuficiente para o pagamento da execução, a Fazenda Pública requereu a penhora de eventuais veículos de propriedade do executado pelo sistema RENAJud, bem como a utilização do sistema INFOJUD e o registro da indisponibilidade de bens da parte executada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (id.39651430).
Isto posto, DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD, com o objetivo de localizar bens do devedor que sejam passíveis de penhora.
Caso as medidas executórias sejam infrutíferas, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários para a garantia da dívida.
Expeça-se o competente mandado para cumprimento através de Oficial de Justiça, observando-se as formalidades legais.
Infrutífera as diligências deferidas ou não sendo possível a constrição de bens ativos suficientes, defiro a utilização do sistema INFOJUD para o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIRPJ) e às Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada, referentes aos últimos 5 (cinco) anos, a fim de se obter conhecimento sobre o quadro societário e a titularidade da empresa.
Sobrevindo aos autos as informações fiscais (declaração de imposto de renda), deverá o feito tramitar sob segredo de justiça (art. 189, III, CPC), devendo a Secretaria proceder com as anotações necessárias.
Quanto ao pedido de registro de indisponibilidade de bens pela CNIB, vale dizer, pedido de decretação de indisponibilidade de bens previsto no artigo 185-A do CTN, faz-se necessário o preenchimento de certos requisitos, aliás fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.377.507/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos: (i) citação/intimação da parte devedora; (ii) inexistência de pagamento ou de apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) não localização de bens penhoráveis após a realização de diversas diligências nesse sentido.
No caso dos autos, as diligências disponíveis ainda não foram realizadas, razão pela qual indefiro tal pedido.
Intimações necessárias.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
09/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 09:11
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/02/2025 08:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 12:04
Desentranhado o documento
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24/01/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2024 07:49
Conclusos para decisão
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28/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:57
Outras Decisões
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31/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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31/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:11
Distribuído por dependência
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23/01/2018 08:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/12/2017 12:45
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Procuradoria do Município
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19/12/2017 12:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/11/2017 09:36
[ThemisWeb] Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 981)
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27/09/2013 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/07/2013 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2013 12:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/11/2009 11:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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08/09/2009 10:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/02/2008 08:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/02/2008 11:34
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2007 07:35
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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06/11/2007 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2007 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/10/2007 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2007 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/09/2003 00:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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15/10/2002 00:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/06/2002 00:05
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/1996 00:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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14/11/1996 00:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/09/1996 00:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/07/1996 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2008
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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