TJPI - 0836165-03.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 08:43
Decorrido prazo de DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836165-03.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA, 2ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSO Nº 0836165-03.2023.8.18.0140 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado: DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA VITIMA: BLUK STEFANY REGO DE MENEZES VITIMA: José Rhuan Araújo de Oliveira Data da Audiência: 28 DE JANEIRO DE 2025, às 08:30 horas Local: Sala de Audiências – 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher PRESENÇAS: MM.
Juiz de Direito: Dr.
JOÃO DE CASTRO SILVA RMP: Dr.
LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS ADVOGADO DE DEFESA: Dr.RAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - OAB MA25340 Acusado: DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA VITIMA: BLUK STEFANY REGO DE MENEZES VITIMA: José Rhuan Araújo de Oliveira – TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – DISPENSADAS: 1 – José Alves Nogueira Filho - PM 2 – Moisés de Jesus Oliveira - PM 3 – Aniderce Gislane Machado de Oliveira Pinto – NÃO FORAM ARROLADAS TESTEMUNHAS DE DEFESA LINK’s DA AUDIENCIA – OITIVA DAS VÍTIMAS – DISPENSA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DA DEFESA - INTERROGATÓRIO – REQUERIMENTO: PROCESSO Nº_ 0836165-03.2023.8.18.0140 - REU_ DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA-20250128_090019-Gravação de Reunião.mp4 PROCESSO Nº_ 0836165-03.2023.8.18.0140 - REU_ DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA-20250128_094609-Gravação de Reunião.mp4 Aberta a audiência de instrução e julgamento mista, realizada através da plataforma de videoconferência nacional, (microsoft teams), foram, por ordem do MM.
Juiz, apregoadas as partes.
Presentes, o MM.
Juiz de Direito, o ilustre Promotor de Justiça, o Advogado de defesa, bem como as vítimas e o acusado.
Ausentes, as testemunhas de acusação José Alves Nogueira Filho e Moisés de Jesus Oliveira, razão pela qual, foram dispensadas pelo Ministério Público.
Em seguida, o MM.
Juiz de Direito, homologou a dispensa das testemunhas de acusação ausentes e após passou a instruir o processo procedendo a oitiva das vítimas, em seguida, o MP dispensou a oitiva da testemunha Aniderce Gislane Machado de Oliveira Pinto, em virtude de ter ouvido o depoimento de uma das vítimas, após o MM.
Juiz indeferiu o pedido da defesa para ouvir testemunha arrolada de forma extemporânea (id 69634284), após foi procedido o interrogatório do acusado – segundo reprodução audiovisual que seguem nos link’s em anexo.
Ato contínuo, encerrada a instrução, o MM.
Juiz indagou às partes acerca de diligências.
Após, o Ministério Público requereu vista dos autos para fins de aditamento da denúncia.
Ato contínuo, o MM.
Juiz proferiu DESPACHO em audiência: “Vistos etc.
Determino que os autos sejam encaminhados com vista ao Ministério Público para fins de aditamento da denúncia.
Após, dê-se vista dos autos à defesa do acusado para manifestação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.” O conteúdo do presente termo foi publicado na audiência, saindo intimados todos os presentes, sendo procedida a gravação no Sistema Microsoft Teams e no Sistema PJE Mídias.
Eu _____________________ assistente de magistrado, reduzi a termo.
Não houve questionamento sobre os termos transcritos na ata, disponibilizada às partes, em cumprimento do artigo 17, § 2º, da Resolução 329 do CNJ.
Assinada digitalmente pelo MM.
Juiz e anexada nos autos. -
09/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:56
Juntada de ata da audiência
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28/01/2025 10:49
Juntada de ata da audiência
-
28/01/2025 10:41
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/01/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 09:14
Juntada de documento comprobatório
-
14/12/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 05:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 11:16
Desentranhado o documento
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05/12/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:17
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/03/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 05:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 12:21
Recebida a denúncia contra DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*96-55 (INTERESSADO)
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03/02/2024 03:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 05.***.***/0001-89 em 02/02/2024 23:59.
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26/12/2023 17:57
Conclusos para despacho
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26/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/10/2023 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
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12/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 13:37
Determinada a redistribuição dos autos
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12/10/2023 13:37
Declarada incompetência
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03/10/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:01
Juntada de Certidão
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06/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 06:58
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/07/2023 00:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 10:24
Intimado em Secretaria
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17/07/2023 12:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/07/2023 18:31
Audiência de Custódia realizada para 11/07/2023 10:00 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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11/07/2023 21:15
Concedida a Liberdade provisória de DIEGO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*96-55 (FLAGRANTEADO).
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11/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:32
Audiência de Custódia designada para 11/07/2023 10:00 Central de Audiência de Custódia de Teresina.
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11/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
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11/07/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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