TJPI - 0801009-11.2019.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801009-11.2019.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA COSTA E SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado aos ID’s 74391609 e 74391628, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 74529969).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina § 2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) R$ 18.435,77 (dezoito mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) em nome da parte MARIA DA COSTA E SILVA, CPF: *01.***.*38-68, a ser depositada em conta de titularidade da mesma; BANCO ECONÔMICO FEDERAL, AG. 2004, CONTA CORRENTE N° 783850902-6, referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2300130507488 (ID 74391628); b) R$ 13.353,59 (treze mil e trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), em nome de ÍCARO ULIANNO BRANDÃO DE ALMEIDA; CPF: *37.***.*54-97; Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL; Agência: 0855; Conta corrente: 586482771-8 este valor refere-se ao percentual contratual de 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento) dos honorários de sucumbência, a partir dos valores depositados parte na Conta Judicial nº 2300130507488 (ID 74391628) e o restante na Conta Judicial nº 2300130507488 (ID 74391609).
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
29/11/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 09:55
Baixa Definitiva
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29/11/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/11/2022 09:54
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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29/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2022 23:59.
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06/10/2022 02:01
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA E SILVA em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:19
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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02/09/2022 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2022 12:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/08/2022 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/08/2022 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/03/2022 23:23
Conclusos para o Relator
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16/03/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA DA COSTA E SILVA em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2022 23:59.
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09/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/01/2022 11:19
Recebidos os autos
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20/01/2022 11:19
Conclusos para Conferência Inicial
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20/01/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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