TJPI - 0003187-23.2015.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FELIZARDO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:20
Decorrido prazo de JANIERY PEREIRA BRODER em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0003187-23.2015.8.18.0031 APELANTE: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA - PI1928-A APELADO: JANIERY PEREIRA BRODER, MARIA DAS NEVES FELIZARDO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA - PI1928-A Advogados do(a) APELADO: ISADORA FELIZARDO SOARES DE OLIVEIRA - PI18396-A, MARIA DAS NEVES FELIZARDO - PI228-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Defiro a habilitação de ID 17297395.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
09/05/2025 10:05
Expedição de intimação.
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09/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/01/2025 09:21
Conclusos para o Relator
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16/01/2025 09:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de JANIERY PEREIRA BRODER em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:14
Decorrido prazo de ROBERTO BRODER em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FELIZARDO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:10
Expedição de intimação.
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18/09/2024 09:47
Desentranhado o documento
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18/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:01
Outras Decisões
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16/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:40
Juntada de informação - corregedoria
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25/03/2024 14:44
Conclusos para o Relator
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22/03/2024 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA em 21/03/2024 23:59.
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25/01/2024 12:14
Expedição de intimação.
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22/01/2024 18:07
Juntada de informação - corregedoria
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14/12/2023 13:53
Outras Decisões
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07/12/2023 12:57
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:57
Conclusos para Conferência Inicial
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07/12/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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