TJPI - 0810520-78.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
30/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0810520-78.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: LUIZA ALVES DA SILVA NUNES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Luiza Alves da Silva Nunes em face do Banco do Brasil S.A., com fundamento em supostos desfalques indevidos em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC/15 .
Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia .
Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15 .
A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ.
Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/15 , determino a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente.
As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
26/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 03:04
Decorrido prazo de YAGO KELVIN FEITOZA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:04
Decorrido prazo de GEOVANI ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LARA RIELLY FEITOZA SOARES em 26/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 03:07
Decorrido prazo de LUIZA ALVES DA SILVA NUNES em 09/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 01:48
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
10/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2022 23:59.
-
19/10/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
15/04/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804239-06.2021.8.18.0065
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2024 12:59
Processo nº 0800194-87.2023.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Renato Oliveira Araujo
Advogado: Laerte Rodrigues de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 14:37
Processo nº 0751322-40.2023.8.18.0000
Norma Sheilla Oliveira Melo
Municipio de Parnaiba
Advogado: Carlos Vinicius Freitas de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2023 23:48
Processo nº 0801441-29.2022.8.18.0068
Antonio Santana da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2023 10:53
Processo nº 0801441-29.2022.8.18.0068
Antonio Santana da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/10/2022 13:01