TJPI - 0751322-40.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:49
Expedição de expediente.
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30/07/2025 17:49
Determina o pagamento total de precatório
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30/07/2025 12:59
Juntada de comprovante
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29/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de NORMA SHEILLA OLIVEIRA MELO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:49
Juntada de manifestação
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17/07/2025 11:52
Juntada de petição
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17/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751322-40.2023.8.18.0000 REQUERENTE: NORMA SHEILLA OLIVEIRA MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor.
Houve pedido de sequestro nos autos do precatório nº 0751554-52.2023.8.18.0000 que viabilizou o sequestro por arrastamento de todos os débitos anteriores vencidos.
Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório .
A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório.
As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente que a parte não informou os dados bancários.
Logo, faz-se necessária a abertura de conta judicial, aberta especialmente para este fim, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento - SOF, vinculada ao presente processo.
Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular.
Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica.
Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 544.651,65 (quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo apresentada.
Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 700121618314, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido NORMA SHEILLA OLIVEIRA MELO R$ 544.651,65 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 544.651,65 CPF RRA Banco Agência Conta *86.***.*04-91 - - - CONTA JUDICIAL ABERTA PELA SOF Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar neste precatório.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:19
Expedição de expediente.
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16/07/2025 16:19
Determina o pagamento total de precatório
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11/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de outras peças
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07/05/2025 14:00
Juntada de manifestação
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07/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751322-40.2023.8.18.0000 REQUERENTE: NORMA SHEILLA OLIVEIRA MELO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAIBA Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito da memória de cálculo apresentada pela Contadoria dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CPREC, em Teresina, 5 de maio de 2025 GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
05/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:31
Expedição de intimação.
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05/05/2025 14:29
Juntada de memória de cálculo
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22/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:23
Juntada de manifestação
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05/11/2024 15:29
Juntada de manifestação
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17/02/2024 04:37
Decorrido prazo de NORMA SHEILLA OLIVEIRA MELO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:40
Expedição de incompetência.
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26/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
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22/02/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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