TJPI - 0801892-84.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão de custas
-
03/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:44
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801892-84.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ALVES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 34.361,48 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de JOSE ALVES DA SILVA - CPF 352.983.673 - 72, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3000106844579 (ID 66619746), a serem transferidos para conta: BANCO DO BRASIL, Agência n° 1016 - 2, CONTA CORRENTE : 8491 – 3.
R$ 4.606,07 (quatro mil, seiscentos e seis reais e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 42.227.205/0001 - 54, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 3000106844579 (ID 66619746), a serem transferidos para conta: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA : 1016 - 2 CONTA CORRENTE : 24452 – 0.
R$ 18.431,82 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), para serem transferidos para o BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, a ser transferido para o Banco: Banco Bradesco – Nº da conta convênio: 112202-7, Agência nº 4040-1, Conta Corrente nº 1-9, N° do Banco: 237, referente ao excesso da execução, referente ao excedente, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 3000106844579, DJO ID n° 66619746; Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
13/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801892-84.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas (boleto em anexo) ou apresentar comprovante de pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
AMARANTE, 4 de junho de 2025.
MARIA CAMILA CUNHA DA SILVA Vara Única da Comarca de Amarante -
04/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
27/05/2025 08:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
30/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801892-84.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por JOSE ALVES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A, no qual a parte exequente requereu fosse o executado instado ao pagamento da quantia de R$ 57.399,37 (cinquenta e sete mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), relativa ao crédito principal, multa e honorários advocatícios da fase de conhecimento.
O BANCO BRADESCO S.A apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 64800436, oportunidade em que apontou excesso de execução, reconhecendo como devida a quantia de R$ 38.967,55 (trinta e oito mil, novecentos e sessenta sete reais e cinquenta e cinco centavos), sob a assertiva de equivocada atualização monetária do valor devido.
Na ocasião acostou aos autos comprovante de depósito da parcela incontroversa, referente à condenação.
A parte exequente se manifestou por meio da petição de ID 73119675, oportunidade que informa que concorda com os cálculos apresentados pela executada, ao final, pela expedição de alvarás de levantamento.
Vieram os autos conclusos para decisão. É um breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela executada ao ID 68630724, no valor de R$ 38.967,55 (trinta e oito mil, novecentos e sessenta sete reais e cinquenta e cinco centavos), relativo ao crédito principal e aos honorários advocatícios da fase de conhecimento, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo, bem como em face da concordância da parte exequente.
Tendo em vista que houve excesso de execução, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, bem como ao pagamento das despesas processuais realizadas pela parte executada, o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no § 3º do artigo 98 do CPC.
Lado outro, tem-se que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 65867193, bem como diante da manifestação da parte exequente acerca da satisfação da obrigação (ID 73119675).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, ficando ressaltado que o alvará da parte exequente deverá ser levantado pessoalmente pela requerente ou na companhia de seu patrono: a) R$ 34.361,48 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de JOSE ALVES DA SILVA, CPF n ° 352.983.673 - 72, a ser transferido para o BANCO DO BRASIL, Agência n° 1016 - 2, CONTA CORRENTE : 8491 - 3, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 081220000007333726, DJO id n° 65867193; b) R$ 4.606,07 (quatro mil, seiscentos e seis reais e sete centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ : 42.227.205/0001 - 54, a ser transferido para o banco do Brasil, Agência n° 1016-2, Conta Corrente n° 24452-0, referente aos honorários advocatícios sucumbências, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 3000106844579, DJO id n° 66619746; c) R$ 18.431,82 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), para serem transferidos para o BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, a ser transferido para o Banco: Banco Bradesco – Nº da conta convênio: 112202-7, Agência nº 4040-1, Conta Corrente nº 1-9, N° do Banco: 237, Titular: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, referente ao excesso da execução, referente ao excedente, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 3000106844579, DJO id n° 66619746; Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
28/04/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:30
Outras Decisões
-
14/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 11:28
Execução Iniciada
-
14/09/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2024 09:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
06/09/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:05
Juntada de Petição de decisão
-
21/06/2023 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/06/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 07:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 22:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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