TJPI - 0804858-29.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0804858-29.2023.8.18.0076 AGRAVANTE: JOSE ALVES DE ARAUJO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de Agravo Interno interposto por JOSÉ ALVES DE ARAUJO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (Id 23220856), que conheceu e negou provimento à Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida em face de BANCO BRADESCO S/A.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil (CPC): Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Assim, determino a intimação da parte agravada, BANCO BRADESCO S.A., para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o artigo 1.021, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de abril de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
26/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:19
Juntada de petição
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30/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0804858-29.2023.8.18.0076 AGRAVANTE: JOSE ALVES DE ARAUJO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de Agravo Interno interposto por JOSÉ ALVES DE ARAUJO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (Id 23220856), que conheceu e negou provimento à Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida em face de BANCO BRADESCO S/A.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil (CPC): Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Assim, determino a intimação da parte agravada, BANCO BRADESCO S.A., para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o artigo 1.021, § 2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de abril de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
28/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:25
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 10:07
Juntada de petição
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:33
Conhecido o recurso de JOSE ALVES DE ARAUJO - CPF: *21.***.*73-00 (APELANTE) e não-provido
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28/01/2025 12:58
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:58
Conclusos para Conferência Inicial
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28/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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