TJPI - 0803159-28.2020.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800069-20.2023.8.18.0065 APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA FILHO Advogados do(a) APELANTE: ARISTEU RIBEIRO DA SILVA - SP445302-A, JOAO VICENTE DE SOUSA JUNIOR - PI18780-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.
III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.
IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/11/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 08:37
Baixa Definitiva
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29/11/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/11/2022 08:36
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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29/11/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2022 23:59.
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11/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 23:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2022 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2022 12:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/09/2022 10:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2022 19:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:59
Conclusos para o Relator
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04/02/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 18:52
Recebidos os autos
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24/01/2022 18:52
Conclusos para Conferência Inicial
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24/01/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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