TJPI - 0800315-73.2024.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:39
Baixa Definitiva
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02/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:39
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 11:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CARVALHO CESAR em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO XAVIER DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CARVALHO CESAR em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:44
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800315-73.2024.8.18.0067 CLASSE: INVENTÁRIO (39)- 4 ASSUNTO(S): [Petição de Herança] INVENTARIANTE: FRANCISCA MARIA DE CARVALHO CESAR ESPÓLIO: RAIMUNDO XAVIER DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação de abertura de inventário, ajuizada por Francisca Maria de Carvalho César, dos bens deixados por Raimundo Xavier Carvalho. 1-RELATÓRIO.
A inicial foi apresentada em 03/04/2024.
Em 10/04/2025, à autora requereu a desistência do processo. É o relatório.
Decido. 2-FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 485, §4° do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu não ofereceu contestação.
Sendo assim, não há óbice ao pedido de desistência formulado em Id73981654. 3- DISPOSITIVO.
Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita, ISENTO a parte autora do pagamento das custas judicias, nos moldes do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso interposto recurso, DETERMINO, desde já, à Secretaria da Vara, que certifique a sua tempestividade e intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, após remeta-se os autos à segunda instância, conforme art. 1.010, § 3.º do CPC.
Caso não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
PIRACURUCA-PI, 28 de abril de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
28/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CARVALHO CESAR em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE CARVALHO CESAR em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:45
Expedição de Termo de Compromisso.
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29/07/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
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16/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
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03/04/2024 22:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/04/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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