TJPI - 0805403-06.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:25
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805403-06.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GUI DE BORGONHA PIRES Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO AGIPLAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: PETERSON DOS SANTOS - SP336353, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de GUI DE BORGONHA PIRES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0805403-06.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: GUI DE BORGONHA PIRES APELADO: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
29/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2025 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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06/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:52
Conclusos para Conferência Inicial
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06/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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