TJPI - 0805137-63.2022.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de JOANA GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 08:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 01:50
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805137-63.2022.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: JOANA GOMES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BARRAS-PI, data registrada no sistema.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito substituta respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Barras -
28/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:23
Execução Iniciada
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27/02/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:55
Processo Reativado
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03/12/2024 18:55
Processo Desarquivado
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09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/07/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:56
Baixa Definitiva
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15/07/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:56
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 03:41
Decorrido prazo de THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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