TJPI - 0800132-10.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:39
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão de custas
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01/07/2025 05:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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25/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 11:41
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 11:41
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 13:57
Juntada de Informações
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:40
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800132-10.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MANOEL CARDOSO DE MACEDO INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MANOEL CARDOSO DE MACEDO Endereço: Rua Félix Soares, 211, Alecrim, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 80, 3, 4 e 7 andares, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011013580108700000021902017 04- BRADESCO FINANCIAMENTOS Petição 22011013580126000000021902019 MANOEL CARDOSO DE MACÊDO Documentos 22011013580160300000021902021 04- EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22011013580216300000021902022 Certidão Certidão 22011508564396300000022034106 Certidão Certidão 22011508594918300000022034110 Decisão Decisão 22011718260375800000022060811 Manifestação 22012016432520500000022180559 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documentos 22012016432549000000022180560 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documentos 22012016432579600000022180561 NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22012016432624900000022180562 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22012016432663000000022180563 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22021012091628300000022805422 10580585_(3.1391908-0)- CONTESTAÇÃO - MANOEL CARDOSO DE MACEDO_35589122 CONTESTAÇÃO 22021012091668000000022805427 10580585_PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 22021012091715200000022805430 10580585_ATOS NOVO - FINASA BMC Documentos 22021012091818500000022805431 10580585_ATA PUBLICADA Documentos 22021012091879700000022805985 10580585_AGE DE 1 12 2009 Documentos 22021012091923400000022805988 10580585_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1 Documentos 22021012091970400000022805989 10580585_(3.1391908-0)- CONTRATO_35589123 Documentos 22021012092020600000022805990 Certidão Certidão 22042818132617600000025193908 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042818142026000000025193910 Intimação Intimação 22042818142026000000025193910 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22051015091905600000025583479 Réplica 0800132-10.2022.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 22051015091915900000025584048 (ACÓRDÃO TJPI DES.
OLIMPIO SUMULA 18 REFORMANDO SENTENÇA DO JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051015091936500000025584050 SENTENÇA PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051015091954300000025584052 SENTENÇA RECENTE FAVORAVEL CONDENANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES + DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051015091974500000025584053 Sentença recente Piripiri - Ação Declaratória DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051015091995300000025584054 SENTENÇA RECENTE PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051015092015700000025584057 SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051015092035000000025584056 Certidão Certidão 22082212353304700000029163637 Decisão Decisão 22083013113274200000029164283 Intimação Intimação 23020312343512200000034403918 Manifestação Manifestação 23020710114877800000034498439 5094689-01dw-provas 3.1391908-0 MANIFESTAÇÃO 23020710114886800000034498440 Manifestação Manifestação 23020815203988700000034588909 5122109-01dw-3.1391908-0 manifestaaao manoel cardoso de macedo MANIFESTAÇÃO 23020815204012200000034588911 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23021408581239100000034801513 Sentença Sentença 23030816062039800000035619600 RECURSO DE APELAÇÃO Petição 23032922293065800000036583786 11568279_1 - PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23032922293076400000036583787 11568279_2 - 244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1 Documentos 23032922293087600000036583788 11568279_3 - AGE DE 1 12 2009 Documentos 23032922293097600000036583789 11568279_4 - ATA PUBLICADA Documentos 23032922293108000000036583790 11568279_5 - ATOS NOVO - FINASA BMC Documentos 23032922293117900000036583791 11568279_196 CONTRATO - 3.1391908-0_39278906 Documentos 23032922293127000000036583792 11568279_1231560 GUIA_39281849 ok Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23032922293141800000036583795 11568279_1231560 - COMPROVANTE TJ_39321138 Comprovante 23032922293152000000036583794 Manifestação Manifestação 23033016054215600000036633275 Manifestação Manifestação 23050316245435700000037937003 5776521-01dw-petiaao MANIFESTAÇÃO 23050316245443600000037937004 5776521-02dw-cumprimento of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050316245458000000037937005 Certidão Certidão 23050815231475700000038127682 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23050815231491000000038128235 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050815233203800000038128238 Intimação Intimação 23050815233203800000038128238 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO Manifestação 23061214121230200000039576875 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23061214121240200000039576882 ACORDÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061214121254200000039576883 Certidão Certidão 23081620214327700000042461543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081620235186800000042461544 Sistema Sistema 23081620241793700000042461546 Decisão Decisão 23110812383300000000053971301 Sistema Sistema 23112312114400000000053971302 Petição Petição 24010210052300000000053971303 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24032009285400000000053971304 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24040814132900000000053971305 Ementa Ementa 24041212562100000000053971306 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24041212562200000000053971307 Voto do Magistrado Voto 24041212562200000000053971308 Relatório Relatório 24041212562200000000053971309 Ementa Ementa 24041212562200000000053971310 Sistema Sistema 24041306111900000000053971311 Manifestação Manifestação 24051514063600000000053971312 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24051612553000000000053971313 Intimação Intimação 24051715014954200000054043598 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24060515450811900000054791454 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24060515450837400000054791459 CÁLCULO DANOS MATERIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060515450899800000054791457 CÁLCULO DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060515450918900000054791458 Sistema Sistema 24062709260662700000055822855 Despacho Despacho 24091009452200200000059257987 Despacho Despacho 24091009452200200000059257987 Manifestação Manifestação 24093012064284300000060250795 10962285-02dw-comprovante de pagamento - manoel cardoso de macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093012064295400000060250809 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110422154966300000062025658 Sistema Sistema 25020410344186200000065601762 -PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:55
Juntada de Petição de decisão
-
16/08/2023 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/08/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
18/02/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 12:50
Conclusos para decisão
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22/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:14
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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