TJPI - 0820373-09.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 21:05
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 21:04
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820373-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROSA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL nº 905/2025 O MM.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 4.088,59 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de nº 3000119797779, da Agência 3791, do Banco do Brasil, para a Conta Corrente nº 4830791-2, da Agência nº 0001, do Banco INTER - 077, de titularidade de FRANCISCO MARLON ARAUJO DE SOUSA , portador de CPF nº *65.***.*49-79.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: Rosa Maria dos Santos, portadora de CPF nº *65.***.*57-68, neste ato representado por seu advogado FRANCISCO MARLON ARAUJO DE SOUSA - OAB/PI 20.356, CPF nº *65.***.*49-79.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teresina/PI aos 29 de maio de 2025 (29/05/2025).
Eu, ALEXANDRE EULALIO DE PADUA, Diretor de Secretaria digitei.
Juíza de Direito do 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:01
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820373-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROSA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Rosa Maria dos Santos, em face de Banco Bradesco S/A.
Manifestação da parte executada (id. 72621638) atestando o pagamento do valor da condenação, qual seja, R$ 4.088,59 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), mediante depósito judicial (id. 72621641).
Manifestação da parte exequente (id. 75291646), concordando com o valor depositado pela parte executada e requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório.
Decido.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Prevê o NCPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença.
Certificado o estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, um alvará no valor de R$ 4.088,59 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), e seus acréscimos legais, referente a condenação, em nome da autora, Rosa Maria dos Santos (CPF: *65.***.*57-68), para conta bancária de titularidade do seu patrono, FRANCISCO MARLON ARAUJO DE SOUSA (CPF: *65.***.*49-79): Conta Corrente: 4830791-2, Agência: 0001, Banco INTER - 077.
Procuração (id. 39812835).
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820373-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROSA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação acostada pela instituição financeira (ID 72621638), intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender cabível.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 04:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820373-09.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROSA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação acostada pela instituição financeira (ID 72621638), intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender cabível.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:51
Outras Decisões
-
04/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:47
Processo Reativado
-
04/02/2025 14:47
Processo Desarquivado
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04/02/2025 14:45
Execução Iniciada
-
04/02/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2025 16:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
02/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:06
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:42
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:42
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ROSA MARIA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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28/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:09
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 20:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 20:52
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:59
Outras Decisões
-
28/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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