TJPI - 0803983-34.2022.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:20
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:14
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA CARDOZO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:14
Decorrido prazo de CLEUDIO DA SILVA PONTES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
04/06/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 07:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:05
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803983-34.2022.8.18.0031 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR(A): MARIA DELZA OLIVEIRA RÉU(S): FRANCISCA ALVES DE ARAUJO e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 75311328.
Parnaíba-PI, 23 de maio de 2025.
MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial -
23/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:11
Decorrido prazo de ROGERIO SOUSA CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803983-34.2022.8.18.0031 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: MARIA DELZA OLIVEIRA REU: FRANCISCA ALVES DE ARAUJO e outros (4) D E C I S Ã O Vistos, Nos termos do art. 357 do CPC passo a decisão saneadora.
O processo não deve ser sentenciado de plano, pois não estão previstas as hipóteses dos arts. 351 usque 355, do Código de Processo Civil.
Inicialmente, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte requerida, tendo em vista a presunção de insuficiência da pessoa natural esculpida no art. 99, § 2º do NCPC.
Em sede preliminar, verifica-se que a ré LOURDES B SOUSA, não reside no imóvel objeto da lide, razão pela qual deve ser retirada do polo passivo da presente demanda, devendo a secretaria proceder com as alterações necessárias.
Com relação à distribuição do ônus da prova, deverá a parte autora demonstrar a propriedade do imóvel e a posse injusta da parte ré, e a parte ré demonstrar a posse justa, além da realização de benfeitoria no imóvel e seu valor, através de prova documental, testemunhal e pericial.
O ônus da prova será observado o art. 373 do CPC.
Com relação às questões de direito relevantes para a decisão do mérito, serão levados em conta a propriedade, a posse, se justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável.
Apresentarem as provas que pretendem produzir.
Advertindo, ainda, que as partes podem apresentar ao Juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o Juiz.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 3 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
05/05/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:31
Outras Decisões
-
29/04/2025 04:46
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:52
Decorrido prazo de LOURDES B SOUSA em 24/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
03/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:06
Decorrido prazo de RÉU INCERTO em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:46
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 23:09
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:12
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 03:24
Decorrido prazo de LOURDES B SOUSA em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:07
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 05:16
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:53
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
01/10/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:19
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 07:50
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DELZA OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2022 22:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 09:17