TJPI - 0801936-97.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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23/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801936-97.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR(A): RAIMUNDA NONATA DA COSTA MIRANDA RÉU(S): BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes da decisão que negou o pedido de tutela liminar em favor da parte autora ao ID – 74866729, bem como, para a audiência una constante nestes autos designada para a data de 24/06/2025 às 11:00 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido com antecedência mínima de 1(um) dia útil, com a finalidade de não dificultar a realização dos expedientes de intimação a teor da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA de 22 de fevereiro de 2024, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, ou via Balcão virtual.
Partes intimadas pelo diário de justiça eletrônico, via Djen.
Parnaíba, 9 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
10/05/2025 13:43
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:53
Desentranhado o documento
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09/05/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
22/04/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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