TJPI - 0018714-76.2015.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
TERESINA, 17 de julho de 2025.
NATHALIA ARAUJO NOGUEIRA DE SOUSA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interposto por SEBASTIÃO MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR em face da sentença proferida no ID n° 71735519 apontando contradição e omissão no julgado, no que se refere a distribuição do ônus da prova.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões no id nº 75955243 pugnando pelo não conhecimento dos embargos. É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração no sistema processual civil brasileiro estão previsto, com relação as decisões judiciais proferidas no primeiro grau de jurisdição, nos arts. 1022 e ss. do Código de Processo Civil e no art. 48 e ss da Lei nº 9.099/95, restando limitado o cabimento dos aclaratórios para o ataque de decisões judiciais que se apresentem viciadas por obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade e erro material.
No caso dos autos, verifico que não há nenhuma obscuridade, omissão, contradição e/ou erro material a ser suprido por esse Juízo, haja vista que a manifestação do embargante ter nítida pretensão de reforma, o que não pode ser veiculado através da via estreita dos embargos de declaração, devendo a parte embargante manejar recurso próprio para provimento do seu pleito.
Analisando os embargos apresentados, verifico que o embargante aponta omissão no julgado, no que se refere a distribuição do ônus da prova.
Ocorre que este Juízo aplicou as disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor, mas isso não significa a aplicação automática da inversão do ônus da prova, na medida em que a parte autora/embargante não preencheu o requisitos legais, quais sejam, verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor.
Dessa forma, o que na verdade a parte embargante postula é a reforma da sentença proferida por este Juízo, o que somente é viável através do recurso apropriado.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no decisium embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Ante o exposto, diante da ausência omissão na sentença proferida por esse Juízo, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão atacada.
Intimem-se.
Fica o embargante advertido que caso apresente outro embargo de declaração meramente protelatório, será aplicada multa no valor de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor do embargado, sem prejuízo da aplicação das demais cominações constantes no § 2º, do art. 1.026, do CPC.
Intime-se.
Em havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, devendo, após, serem remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para o processamento da pretensão recursal.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
21/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração opostos.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
MARIA CLARA DE CARVALHO DINO OLIVEIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018714-76.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] INTERESSADO: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para em 05 (cinco dias) contrarrazoar os embargos de declaração opostos.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
MARIA CLARA DE CARVALHO DINO OLIVEIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
09/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 04:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
18/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 06:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/02/2022 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 08:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 08:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 08:06
Distribuído por dependência
-
31/10/2019 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 12:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2019 13:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 10:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-09.
-
08/01/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/01/2019 08:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/11/2018 16:04
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
30/09/2016 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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28/09/2016 12:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-21.
-
20/09/2016 16:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2016 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/09/2016 08:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2015 10:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/08/2015 08:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/08/2015 08:36
Distribuído por sorteio
-
14/08/2015 08:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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