TJPI - 0804409-07.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 03:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804409-07.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO RIBEIRO NETO REU: BANCO PAN DECISÃO Procedo ao saneamento do feito.
No caso em tela, verifico que houve contrato válido, tendo a parte autora aduzido que NÃO RECEBEU OS VALORES CONTRATADOS, ao alegar ausência de TED ou outro documento que comprove o repasse.
FIXO ESSE COMO O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA.
Assim, a fim de dirimir todas as dúvidas e evitar o enriquecimento ilícito - seja da instituição financeira, seja do autor, determino que a parte autora proceda à juntada de seu extrato bancário, no prazo de 15 dias, referente ao período de 03 (três) meses anteriores e posteriores ao início dos descontos alegados, a fim de atestar tanto os descontos em conta quanto o não recebimento do valor do empréstimo, caso conste na inicial a informação de que a parte demandante não recebeu a quantia.
Ressalto que a diligência requerida é de fácil acesso à parte, pois tratam-se de extratos de sua própria conta bancária e que atuarão em seu próprio interesse.
PEDRO II-PI, 5 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
05/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de documentos
-
01/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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