TJPI - 0800341-63.2021.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800341-63.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: AMANDA RIBEIRO LION SOUSA INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, deixo de fazer conclusão dos autos, para intimar o autor por seu advogado devidamente intimado para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido da ré em id: 76760292 e 76760794 , e requerer o que for de direito, sob pena de conclusão dos autos para o MM.
Juiz decidir. teresina-PI, datado eletronicamente.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria da JECC Teresina Sul 1 Bela Vista Cível -
12/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:53
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800341-63.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: AMANDA RIBEIRO LION SOUSA INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, - até 996 - lado par, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000 FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, fica a parte requerida intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário de R$ 129.168,38 (cento e vinte e nove mil cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), sob pena de execução.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25052009374394100000070901195 TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
20/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:27
Conta Atualizada
-
14/05/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 04:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800341-63.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: AMANDA RIBEIRO LION SOUSA INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Postula a parte autora a execução da multa majorada em razão da persistência do descumprimento da obrigação de fazer determinada no id 56396430 por parte do requerido FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., o qual foi novamente intimado em 05/07/2024.
Obrigação comprovadamente descumprida, tendo em vista manifestação do demandado somente reiterando a impossibilidade de cumprimento, bem como o pedido de resolução da obrigação sem qualquer ônus.
Alega novamente o requerido excesso no valor arbitrado da multa.
Requereu, alternativamente, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Não merece acolhimento o argumento de excesso na multa cominatória, fixada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), diante do reiterado e injustificado descumprimento da ordem judicial de restabelecimento de conta na plataforma Instagram.
A multa diária, consoante já decidido no feito, foi regularmente arbitrada com a devida proporcionalidade, em patamar suficiente para compelir o cumprimento da obrigação de fazer, o que não se verificou, mesmo após o transcurso de prazo razoável.
A função da astreinte é justamente assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
Ao persistir no descumprimento, o próprio requerido concorreu para o aumento do valor, não podendo agora se beneficiar da própria inércia.
Ressalte-se que não se trata de reavaliação da adequação ou razoabilidade da multa em si, mas de sua execução, uma vez evidenciado o descumprimento da ordem.
Nesse sentido, defiro o pedido de execução da multa no valor limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), diante do decurso de meses sem o devido cumprimento da obrigação, o que faço para determinar a atualização do referido valor, sem a incidência de juros de mora, por ter natureza punitiva sobre a mesma causa, a partir do arbitramento (id 56396430).
Cumprido que for, intime-se o requerido a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução nos moldes do art. 523 do CPC.
Acerca do novo pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
25/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:53
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 01:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:43
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:32
Expedição de Alvará.
-
25/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:48
Deferido o pedido de
-
24/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:01
Outras Decisões
-
08/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:21
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:52
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/05/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 01:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:18
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2021 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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30/04/2021 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2021 01:25
Decorrido prazo de AMANDA RIBEIRO LION SOUSA em 05/04/2021 23:59.
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15/03/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 11:39
Juntada de contrafé eletrônica
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12/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/05/2021 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
03/02/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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